Conselho aprova inclusão de capital social no patrimônio liquido

Um dos critérios indispensáveis para se acessar financiamentos em instituições financeiras é a garantia ao credor e o patrimônio líquido é esse lastro usado pelas cooperativas em geral. Entretanto, a exclusão do capital social na contabilidade do patrimônio prejudicava as dinâmicas de mercado. Por isso, a plenária do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou, na última semana, a minuta da Interpretação Técnica Geral (ITG) 2004, que assegura o entendimento da inclusão das quotas, dando fim a uma longa discussão sobre o tema. A conquista é resultado de articulações do Sistema OCB.

 

A minuta da ITG 2004 trata sobre conceitos, regras e formas de escrituração e elaboração das demonstrações contábeis. O maior ganho, contudo, está nas definições trazidas acerca do patrimônio líquido das cooperativas. Além disso, a nova norma contábil reformula as atuais regras representadas pela NBC T 10.8 (cooperativas em geral) e 10.21 (cooperativas operadoras de planos de assistência à saúde).

 

A minuta da ITG 2004, proposta pela própria Câmara Técnica do CFC, em meados de agosto deste ano, foi levada à audiência pública durante o mês de setembro. Assim, pelo prazo de um mês, profissionais e entidades puderam se manifestar sobre os termos da minuta. O Sistema OCB registrou seu posicionamento na audiência, defendendo a aprovação da ITG 2004, em mais uma etapa de uma atuação junto ao CFC em prol da adequada contabilização das quotas de capital social das cooperativas.

 

Recebidas as contribuições, a Câmara Técnica voltou a se reunir nesta quarta-feira (22/11) e aprovou a minuta da ITG 2004 com poucos ajustes. O principal ponto da norma, referente à classificação contábil das quotas de capital social no patrimônio líquido da cooperativa, ficou mantido.

 

E nesta sexta-feira (24/11), a Plenária do CFC ratificou o entendimento da Câmara Técnica pela aprovação da ITG 2004. O resultado da reunião da Plenária consolida um trabalho do Sistema OCB que se desenvolve desde novembro de 2010, quando o Comitê de Pronunciamentos Contábeis, por meio da Resolução CFC nº 1055/2005, aprovou a Interpretação Técnica ICPC 14, que estabelecia, expressamente, a classificação das quotas de capital social de cooperados e instrumentos similares no passivo. Essa interpretação, além de contrariar a lei, princípios contábeis e especificidades das sociedades cooperativa, desencadearia impactos e resultados extremamente negativos na análise financeira das cooperativas.

 

A norma agora segue para publicação no Diário Oficial da União, o que deve ocorrer até o fim da próxima semana. Para o presidente do Sistema OCB, Márcio Lopes de Freitas, a aprovação da ITG 2004 representa uma grande conquista para o cooperativismo brasileiro. “O convencimento do CFC da inadequação e dos prejuízos que poderiam advir da interpretação de que as quotas de capital social deveriam ser contabilizadas no passivo da cooperativa foi um trabalho “longo e árduo”, mas o resultado é uma norma que respeita as especificidades das sociedades cooperativas no Brasil, delineadas pela legislação”, avalia.

 

Shadow
Slider
  • Seg - Sex | 08h às 12h - 13h às 17h
SISTEMA OCB/PA © TODOS OS DIREITOS RESERVADOS.