Confira algumas dicas para realizar Assembleias Gerais  

 

As cooperativas estão se aproximando do período estipulado pela Lei 5.764/71 para a realização de suas Assembleias Gerais. Para evitar a ocorrência de procedimentos equivocados, é preciso seguir algumas orientações acerca de prazos, ações preparatórias, convocação, quórum, desenvolvimento, ata e registro. O Sistema OCB/PA preparou uma matéria especial para auxiliar as cooperativas neste processo previsto pela constituição a fim de garantir a gestão democrática dos empreendimentos.

 

Acerca de prazos, as Assembleias Gerais Ordinárias (AGOs) devem ocorrer até o terceiro mês após a finalização do exercício. Apenas o ramo crédito que possui a exceção de até o quarto mês. Já em caso de Assembleias Gerais Extraordinárias (AGEs), a convocação pode ser feita sempre que houver necessidade. Antes de efetivar a convocação, o Conselho de Administração deve analisar balanços, demonstrativos e relatório da auditoria, verificar regras de procedimentos eleitorais, elaborar e aprovar o relatório de gestão, definir proposta para destinação dos resultados, valor de honorários, cédula de presença e plano de trabalho. Já o Conselho Fiscal deve analisar a prestação de contas e emitir o seu parecer.

 

A convocação é feita com antecedência mínima de 10 dias, constando no Edital o local, data, horário das três convocações (o intervalo entre elas é de 1h cada), quórum para instalação, ordem do dia, número de cooperados em condições de votar e assinatura do responsável pela convocação. A cooperativa deve enviar edital para análise da equipe do Sistema OCB/PA.

 

Para iniciar a Assembleia, 2/3 dos associados aptos deverão estar presentes na primeira convocação. Na segunda, Metade + 1 do aptos. Na terceira convocação, deverão estar no mínimo 10 cooperados aptos. Só então deve ser feita a leitura do edital, apresentação, discussão e votação dos itens da ordem do dia. A Contagem e registro dos votos leva em consideração os favoráveis, os contrários e as abstenções. A aprovação de alguma pauta precisará ter votos da Metade+1 dos presentes nas AGOs. Em Assembleias Extraordinárias, 2/3 dos presentes.

 

Finalizando a Assembleia, deve-se conferir no Estatuto Social quem deve assinar a Ata que será, posteriormente, enviada para análise da equipe da OCB/PA. A ata segue depois para registro na Junta

Comercial do Pará (JUCEPA). “Nossa equipe técnica está totalmente disponível para auxiliar as cooperativas nesse importante momento que demonstra os princípios democráticos do cooperativismo. Entretanto, aconselhamos que a solicitação seja enviada antecipadamente para organizarmos nossas participações de forma assertiva”, explica o presidente do Sistema OCB/PA, Ernandes Raiol.

 

Confira o procedimento completo de uma Assembleia no manual produzido pelo Sistema OCB do estado do Espírito Santo: http://novo.ocbes.coop.br/arquivos/Manual/Manual%20de%20Assembleia%20OCBES.pdf

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