Contribuição Sindical garante benefícios para as cooperativas

 

A aprovação de uma lei própria do setor, participação nas esferas de discussão política e a estruturação competitiva do cooperativismo são apenas alguns dos vários avanços obtidos pela representatividade do Sistema OCB/PA ao longo dos últimos anos. O cenário ainda aponta para muitas necessidades de articulação do setor, mas que precisam do suporte das cooperativas filiadas. A orientação é que as singulares devem permanecer recolhendo a contribuição sindical apesar do fim da obrigatoriedade sancionada na nova lei trabalhista. As cooperativas que optarem pelo não recolhimento serão consequentemente identificadas como inadimplentes, ficando impedidas de acessarem a todos os serviços disponibilizados.

 

No final do último ano, entrou em vigor a Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista), que altera mais de 100 dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) como uma forma de atender às novas dinâmicas das relações de trabalho e modernizar a legislação. Uma das alterações ocorreu na sistemática da contribuição sindical, cujo recolhimento passou a ser facultativo. A sociedade cooperativa não é mais obrigada a pagá-la.

 

“Mesmo não sendo obrigatório o pagamento da contribuição sindical é instrumento de fortalecimento do trabalho diário de representatividade cooperativista ante o Estado, bem como perante a própria sociedade e entidades representativas de funcionários. Para que nosso sindicato seja representativo, é preciso que ele tenha força para implementar as políticas necessárias à defesa dos direitos e interesses da categoria representada e, somente com o apoio de suas cooperativas filiadas é possível alcançar todos os objetivos da categoria”, afirmou o presidente do Sistema OCB/PA, Ernandes Raiol.

 

Embora a reforma trabalhista torne o recolhimento facultativo, ela também valorizou e fortaleceu a negociação coletiva, que poderá prevalecer, em alguns pontos, sobre a própria legislação brasileira. A possibilidade de alteração de disposições da legislação trabalhista, nos limites da Lei 13.467/17 e de acordo com as necessidades da cooperativa, por meio das negociações coletivas, é um grande avanço num país que tem diversos níveis de desenvolvimento social e econômico.  Assim, as entidades sindicais, após a reforma trabalhista, passaram a ter uma importância muito maior no cotidiano das cooperativas, pois terão maior autonomia para auxiliá-las nas soluções de divergências e harmonização das relações de trabalho.

 

Além disso, a OCB/PA continuará oferecendo serviços exclusivos às cooperativas, como auxílio em negociações coletivas de trabalho, consultoria jurídica a seus associados, promoção de eventos, cursos e treinamentos, bem como permanecerão exercendo a prerrogativa de colaborar com o Poder Público e participar de órgãos públicos e privados em defesa dos interesses das cooperativas.

 

“Sem o apoio das cooperativas será impossível a continuidade dos trabalhos, é por isso que toda cooperativa, sindicalizada ou não, deve continuar recolhendo, uma vez por ano, a contribuição sindical patronal em favor de nosso Sindicato, a fim de garantir a manutenção e o fortalecimento do Sistema Sindical Cooperativista”.

 

O cálculo da contribuição sindical é feito com base no capital social de cada cooperativa. As cooperativas cujo Capital Social é igual ou inferior a R$ 12.199, 50 correspondem ao recolhimento da contribuição mínima de R$ 97,60. As de capital superior a R$ 130.128.000,01 recolhem a contribuição máxima de R$ 45.935,00, de acordo com o disposto no artigo. 580 da CLT.

 

 

Classe de capital social

(R$)    Alíquotas %

Parcela a adicionar (R$)

De 0,01 a 12.199,50

Contribuição mínima

97,60

De 12.199,50 a 24.399,00

0,80

-

De 24.399,00 a 243.990,00

0,20

146,39

De 243.990,00 a 24.399.000,00

0,10

390,38

De 24.399.000,00 a 130.128.000,00

0,02

19.909,58

De 130.128.000,01 em diante

Contribuição máxima

45.935,18

                       

 

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