Saiba quais são as regras de aposentadoria para empregados em cooperativas

Conforme dados do Relatório da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) em 2014, o número de singulares no Brasil chega a 6,8mil, nas quais são gerados 340mil empregos diretos.  São colaboradores que atuam em diversos ramos da economia e que possuem direitos e deveres. Confira como contribuem, quais são os seus benefícios na previdência social e as demais regras para a aposentadoria dos empregados em cooperativas. 

 

 

 

COMO ESTAS PESSOAS CONTRIBUEM E QUAIS SÃO OS BENEFÍCIOS DELAS NA PREVIDÊNCIA SOCIAL?

O cooperado é, por lei, um contribuinte individual. Isso significa que ele é considerado um trabalhador autônomo, mas a sua contribuição é descontada e feita pela empresa.

A cooperativa é obrigada a reter 11% da quota distribuída ao cooperado (remuneração do cooperado), observado o limite máximo de contribuição do INSS (teto), e repassar esta contribuiçao para o INSS.

 

 

E SE A COOPERATIVA NÃO FIZER O DESCONTO DE 11% OU NÃO REPASSAR ESSE DINHEIRO PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL INSS?

Quando a cooperativa não repassa esta contribuição para a previdência social os direitos dos cooperados não são prejudicados. O cooperado pode fazer simulação do tempo de serviço para saber quando vai se aposentar.

 

 

QUER DIZER QUE OS COOPERADOS PODEM RECUPERAR O TEMPO DE SERVIÇO MESMO QUE A COOPERATIVA NÃO TENHA FEITO A CONTRIBUIÇÃO NO INSS?

As pessoas que trabalharam vinculadas às cooperativas podem, desde que o trabalho tenha acontecido a partir de junho de 2003, ter seus direitos assegurados pelo INSS, inclusive a aposentadoria por tempo de contribuição mesmo sem contribuição.

É isso mesmo. É que o governo federal atribuiu às cooperativas a responsabilidade por essas contribuições previdenciárias e se elas não fizeram a retenção, ou fizeram, mas não repassaram ao INSS, o cooperado não poderá ser prejudicado.

 

 

COMO FICA O VALOR DO BENEFÍCIO SE NÃO HOUVER A CONTRIBUIÇÃO?

O trabalhador terá que comprovar apenas o quanto recebeu pelos seus serviços para calcular o valor da aposentadoria.

Esta prova pode ser feita por meio de recibos da produção mensal ou pela declaração do imposto de renda.

 

 

A JUSTIÇA TAMBÉM GARANTE ESSES DIREITOS DOS COOPERADOS?

Eu analisei três decisões judiciais que garantiram direitos a cooperados que não tiveram seus benefícios aceitos pelo INSS.

Em um deles o segurado faleceu e sua esposa não teve direito à pensão. Em outro caso, o cooperado ficou inválido e não teve direito à aposentadoria por invalidez. E, no terceiro, completou 65 anos e não teve direito à aposentadoria por idade.

Nos três o Tribunal concedeu o benefício mesmo sem a contribuição da cooperativa.

 

 

E O COOPERADO QUE EXERCE ATIVIDADE INSALUBRE OU PERIGOSA? ELE PODE TER DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL?

Embora sejam classificados como equiparados a autônomo, a lei previdenciária permite que os cooperados que exercem atividades que colocam em risco a saúde ou a integridade física tenham direito à aposentadoria especial, como médicos e dentistas.

Isso permite que os trabalhadores cooperados, homens, aposentem dez anos antes e as mulheres, cinco.

Além da redução do tempo de serviço em razão do exercício de atividades insalubres e perigosas, poderão se livrar do fator previdenciário. 

Globo

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