OCB/PA tem impugnado editais que restringem cooperativas

 

Cumprindo com o seu dever de representação das cooperativas paraenses, o Sistema OCB/PA tem impugnado certames que vedem a participação do segmento. Também tem atuado para que os editais sigam a legislação cooperativista, beneficiando as singulares que estão cumprindo com suas obrigações técnicas e legais.

 

Um dos certames impugnados foi o pregão presencial da Subseção Judiciária de Santarém, que vedava a participação do segmento. A formação de registro de preço visava eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de centrais de ar, frigobares, bebedouros e geladeiras. O edital foi retificado, garantindo a inclusão do formato jurídico cooperativo.  

 

A alegação feita pelo Sistema OCB/PA foi baseada no artigo 3 da Lei nº 8.666/93 e o inciso XXI do artigo 37 da Constituição Federal, no que tange ao princípio da isonomia. A vedação também feria o artigo 174 da Constituição quanto ao dever do Estado em fomentar o desenvolvimento das cooperativas. Na impugnação, justificou-se a necessidade de exigências que sejam restritas a qualificações técnicas e econômicas.

 

“Embora não tenhamos cooperativas atuando nesse segmento, toda vez que tomarmos conhecimento de algum edital que restrinja participação de cooperativas iremos interpor impugnação ou intentar ação anulatória para cessar esse cerceamento. Queremos começar a mudar o cenário jurídico e cultural de reconhecimento do cooperativismo”, explicou a assessora jurídica do Sistema OCB/PA, Nelian Rossafa.

 

No edital, estava explícito que cooperativas não poderiam participar, fundamentando-se em decisão de 1999 da Justiça Federal que vedava a terceirização de serviços através de cooperativas. A responsabilização da pessoa jurídica era mais complexa com a existência de vários donos em comparação com empresas. No entanto, a jurisprudência se referia a um período anterior à lei 12.690/2020 e já está ultrapassada.

 

A sanção da norma trouxe o marco regulatório que faltava ao segmento e, com ele, a regulamentação das relações entre cooperativas de trabalho e tomadores de serviços. A lei dá subsídios para minimização de riscos, desde que se tome os devidos cuidados para verificação se a cooperativa está adotando todos os requisitos inseridos na lei, da mesma forma como se deve verificar em caso de contratação de empresas.

 

A impugnação ocorreu ainda na fase administrativa, dentro do prazo legal previsto em lei de até 2 dias antes do certame. A Secretaria Administrativa da Seção Judiciária, seguindo parecer da Assessoria Jurídica (Asjur), acolheu o pleito julgando-o como procedente. Após a retificação, o certame ocorreu normalmente.

 

A OCB/PA também tem atuado para resguardar os direitos de cooperativas que estão cumprindo a legislação, impugnando editais que não constam as exigências legais de uma cooperativa, como o registro no Sistema OCB/PA.

 

“Sempre que houver um cerceamento ou irregularidade no que se refere à participação de cooperativas, estaremos presentes. Por isso ressaltamos a importância das próprias cooperativas nos notificarem sempre que houver editais dessa natureza. Encaminhem-nos para que possamos tomar as medidas administrativas e legais cabíveis”, reiterou o presidente do Sistema OCB/PA, Ernandes Raiol.

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