OCB orienta cooperativas após caducidade da MP 927/2020

 

Com o fim da validade da Medida Provisória 927/2020 em 19 de julho, as cooperativas empregadoras não poderão mais utilizar se apoiar na MP. Publicada em 22 de março, o documento trazia diversas alterações na legislação trabalhista, trazendo flexibilizações para o enfrentamento da crise causada pela pandemia. Com isso, os contratos de trabalho voltam a ser regidos pelos dispositivos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

 

Para orientar as cooperativas sobre como seguir de agora em diante em assuntos como banco de horas, teletrabalho, férias, recolhimento de FGTS e saúde e segurança do trabalho, o Sistema OCB, por meio da Confederação Nacional das Cooperativistas (CNCoop), acaba de disponibilizar uma análise que vai contribuir para tirar as principais dúvidas das organizações.

 

Paralelamente, o Sistema OCB continua atuando junto aos Poderes Legislativo e Executivo em busca de alternativas para o cumprimento das exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho das cooperativas brasileiras.

 

Clique aqui para ver as orientações da OCB na íntegra.

*Com informações da OCB

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