CNCOOP divulga novos normativos para teletrabalho, doenças ocupacionais e Covid-19

 

Os normativos são orientações legais em que as organizações precisam estar atentas. Às cooperativas, por terem particularidades ainda mais sensíveis, é necessário atenção maior. Por isso, a Confederação Nacional das Cooperativas (CNCOOP) divulgou uma série de normativos estabelecidos pela legislação vigente para facilitar o acesso e devida aplicação legal, e com isso, preservar o segmento.

 

Uma das Portarias que as cooperativas precisam focar neste momento diz respeito ao teletrabalho. A Portaria nº 19.820, de 25 de agosto de 2020, da Secretaria de Trabalho, do Ministério da Economia, publicada no DOU de 28 de agosto de 2020, institui, no âmbito do Conselho Nacional do Trabalho (CNT), Grupo de Trabalho com a finalidade de apresentar estudos sobre a regulamentação de trabalho na modalidade Teletrabalho.

 

“O teletrabalho é o trabalho remoto que conhecemos hoje, realizado em ambiente externo à empresa e geralmente no domicílio do colaborador. É muito importante que as cooperativas chequem muito bem esse normativo, que orienta como essa modalidade pode ser feita na prática”, explica Nelian Rossafa, assessora jurídica do Sindicato e Organização das Cooperativas Brasileiras do Estado Pará (OCB/PA).

 

Outro normativo recente é o Decreto nº 10.470, publicado em 24 de agosto de 2020, no Diário Oficial da União (DOU), em que são prorrogados os prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais de que trata a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020.

 

Também é válido ressaltar a Portaria nº 19.809, também de 24 de agosto de 2020, em que a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, publicou no DOU a alteração do anexo da Portaria SEPRT nº 604, de 18 de junho de 2019 (que dispõe sobre a autorização permanente para trabalho aos domingos e feriados civis e religiosos a que se refere o artigo 68, parágrafo único, da CLT).

 

A CNCOOP orienta especial atenção para a retirada do covid-19 da lista de doenças relacionadas ao trabalho, por meio da Portaria nº 2.345, de 2 de setembro de 2020, do Ministério da Saúde, publicada no DOU de 02 de setembro de 2020. O normativo tornou sem efeito a Portaria nº 2.309/GM/MS de 28 de agosto de 2020, que alterava a Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, e atualizava a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT). Ao atualizá-la, o Ministério da Saúde havia classificado a COVID-19 como doença ocupacional.

 

Segundo o ofício circular nº 021/2020, após uma atuação conjunta do Sistema OCB, por meio da CNCOOP, com as demais Confederações Patronais, o Ministério da Saúde tornou sem efeito a Portaria 2.309. As Confederações Patronais participaram de reunião com o Secretário Executivo do Ministério da Saúde, Sr. Élcio Franco, com o intuito de explicar toda a problemática envolvida ao se presumir que a COVID-19 possa ser relacionada ao exercício do trabalho com contaminação no ambiente laboral.

 

Leia os documentos na íntegra:

 

- Ofício Circular nº 020/2020: Normativos sobre as medidas trabalhistas emergenciais, autorização para trabalho aos domingos e feriados e regulamentação do teletrabalho.

 

- Ofício Circular nº 021/2020: Portaria do Ministério da Saúde. Revogação. COVID-19 e a lista de doenças relacionadas ao trabalho (LDRT).

 

 

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