Declaração de Aptidão é a porta de entrada de pequenos produtores às políticas Públicas

Representantes SEDAP, SISTEMA OCB-SESCOOP/PA, EMATER/PA e SENAR/PA

 

É por meio dela que se acessa desde o Pronaf à aposentadoria rural.

 

A Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP) é gratuita e é um dos documentos mais importante para a vida do agricultor familiar. É por meio dela que as famílias podem acessar diferentes políticas públicas, como: crédito à reforma agrária (assentamentos do Governo Federal), programa de habitação rural, certificações e comercialização de alimentos para a merenda escolar.

 

A DAP é direcionada para os agricultores familiares tradicionais, pescadores artesanais, aquicultores, silvicultores, extrativistas, quilombolas, indígenas, assentados da reforma agrária e do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF) (esses públicos estão definidos pela Lei 11.326, de 24 de julho de 2006). É um documento que funciona como o RG do agricultor familiar. É expedido pela Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Pará (Emater), Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), Superintendência do Patrimônio da União (SPU) e sindicatos rurais. Pode ser obtida tanto pela agricultora e agricultor familiar (pessoa física) quanto pelo empreendimento familiar rural como associações, cooperativas e agroindústrias (pessoa jurídica).

 

Em média, são emitidas 20 mil declarações pela Emater por ano. O prazo é de até 30 dias para a emissão do documento. Em via de regra, há algumas exigências para que o produtor acesse a declaração: a propriedade deve ter até quatro módulos fiscais, a renda bruta familiar deve ser 51% proveniente da propriedade, a mão de obra deve ser na maioria composta de membros da família e – sobretudo – o negócio deve ser conduzido pela família. É realizada uma vistoria na propriedade para validar todas as informações.

 

“Quando a DAP foi criada nos anos de 1990, a principal finalidade dela é o crédito rural (Pronaf), mas isso mudou, amadureceu. Hoje, são 15 políticas públicas disponíveis, como eletrificação rural, aposentadoria rural, Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). São diversas políticas públicas ao alcance dos pequenos produtores que, sem a DAP, eles não vão conseguir acessá-las”, esclarece Thiago Leão, coordenador do Núcleo de Supervisão Estadual II da Emater Pará.

 

Por toda essa importância e como forma de proteger as famílias, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), por meio da Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo (SAF), prorrogou o prazo de validade das DAPs devido à pandemia do novo coronavírus. A Portaria n° 129, publicada no Diário da União, no dia 24 de setembro, estabelece que será prorrogada por 6 meses a vigência das declarações com vencimento entre os dias 24 de setembro e 31 de dezembro de 2020. Já as declarações que expiram entre os dias 1º de janeiro de 31 de março de 2021 terão a validade estendida por 3 meses.

 

As alterações serão realizadas diretamente nas DAPs, de forma automática, e poderão ser consultadas no "Extrato DAP" que está disponível no endereço eletrônico http://smap14.mda.gov.br/extratodap/. Em março, o Mapa já havia feito uma primeira prorrogação da validade das DAPs por causa da pandemia.

 

A medida ocorre com o objetivo de evitar a locomoção de agricultores até os órgãos e entidades emissoras de DAP na busca pela renovação do documento e para garantir aos beneficiários a continuidade do acesso às políticas públicas da agricultura familiar. A decisão leva em consideração o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, do Congresso Nacional, decorrente da pandemia da Covid-19 causada pelo Coronavírus.

 

Levantamento realizado pela Coordenação do Cadastro da Agricultura Familiar da SAF aponta que, com a iniciativa, mais de 846 mil DAPs terão sua vigência prorrogada, garantindo que milhares de agricultores familiares continuem acessando programas e projetos executados pelo Mapa.

 

No Pará, as DAPs de Pessoa Física, o número de DAPs expiradas (fora da validade) é de 256.508 (75%), canceladas 11.152 (3%), suspensas 21.103 (6%) e apenas 55.990 (16%) válidas. De Pessoa Jurídica, ativas 181 (40%), expiradas 232 (51%), canceladas 2 (0,4%), suspensas 42 (9%).

 

“É muito importante que os agricultores estejam cientes do quanto essa DAP é importante e o quanto isso é essencial para a vida deles quanto empreendedores rurais”, enfatiza Ernandes Raiol, presidente do Sindicato e Organização das Cooperativas Brasileiras do Estado do Pará (Sistema OCB-PA).

 

Para melhorar evidenciar a importância desse documento, a Sedap realizou uma reunião com o Sistema OCB-PA, Emater, Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (SESCOOP/PA), Pará Rural e Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae-PA), no último dia 3, na sede da Secretaria, com o objetivo de apresentar esse cenário das DAPs no Estado.

 

“O nosso objetivo é atuar em parceria com todas as entidades que atuam com a agricultura familiar para que juntas possamos fazer uma campanha de esclarecimento desse público sobre a importância desse documento”, explica Nonato Ferreira, coordenador de planejamento da Sedap.

 

Para obter a DAP são necessários os seguintes documentos:

 

- Carteira de identidade (RG);      
- CPF;   
- Documentos do/a cônjuge: RG e CPF (apenas para as pessoas casadas ou sob regime de união estável).

- Documento que comprove a propriedade ou utilização do imóvel: escritura, contrato, título de posse, entre outros;         
- Comprovante de residência;
- Relatório do rendimento bruto obtido nos últimos 12 meses, relativo à atividade rural.

 

Quando é necessário renovar sua DAP?    

  
A DAP é renovável a partir do momento que a validade chegar ao fim (ao completar dois anos de emissão) ou ocorrer alguma mudança significativa na condição de vida do(a) agricultor(a) familiar:  


- Estado Civil (Ex: separação, casamento etc.)       
- Condição e uso da terra (Ex: mudança de localização do imóvel)
- Endereço do imóvel utilizado ou de residência do agricultor familiar       
- Renda. (Ex: demissão, novo emprego, etc.)

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