❓🙋🏽‍♂️ Dúvidas mais frequentes sobre AGOs

 

1. Qual o prazo para a realização da AGO?

Conforme o artigo 44, da Lei 5.764/1971, a Assembleia Geral Ordinária (AGO), deve ser realizada anualmente, entre os 3 (três) primeiros meses de cada ano, após o término do exercício social, exceto as cooperativas de crédito cujo prazo é abril por conta da LC 130.

 

2. Qual a pauta da AGO?
As pautas da AGO, definidas no artigo 44 da Lei 5.764/1971, são:
I - prestação de contas dos órgãos de administração acompanhada de parecer do Conselho Fiscal;
II - demonstrativo das sobras apuradas ou das perdas;
III - destinação das sobras apuradas ou rateio das perdas decorrentes da insuficiência das contribuições para cobertura das despesas da sociedade, deduzindo-se, no primeiro caso as parcelas para os Fundos Obrigatórios;
IV - eleição dos componentes dos órgãos de administração, do Conselho Fiscal e de outros, quando for o caso;
V - quando previsto, a fixação do valor dos honorários, gratificações e cédula de presença dos membros do Conselho de Administração ou da Diretoria e do Conselho Fiscal.
VI - outros assuntos de interesse social que não seja objeto exclusivo de AGE.

 

3. Quais documentos devem ser apresentados na AGO?
Os documentos a serem apresentados na AGO, que devem ser enviados com antecedência, são: balanço patrimonial (BP), demonstrativo de resultados do exercício (DRE), parecer do Conselho Fiscal e quando houver previsão estatutária, o relatório da comissão eleitoral para as eleições dos componentes dos órgãos de administração, do Conselho Fiscal e de outros, quando for o caso.

 

4. Quais os procedimentos para convocação da AGO?
Conforme o parágrafo 1º do artigo 38, da Lei 5.764/1971, as Assembleias devem ser convocadas com antecedência mínima de 10 dias, mediante a fixação do Edital em locais apropriados das dependências comumente mais frequentadas pelos associados, publicação em jornal e comunicação aos associados por intermédio de circulares. O edital deve deixar evidenciada a forma de convocação.

 

5. A ata de Assembleia Geral Ordinária deve ser registrada onde?
A cooperativa por ser uma empresa que realiza atividades econômicas, deverá arquivar seus atos na Junta Comercial do Estado do Pará - JUCEPA. É o órgão do Governo que tem como responsabilidade realizar e armazenar os registros de atividades ligadas a empresas e sociedades empresariais.

 

6. Quem pode participar e votar na AGO?
Todos os cooperados podem e devem participar da AGO.
No entanto, de acordo com o parágrafo 3º do artigo 38, da Lei 5.764/1971, as deliberações nas Assembleias Gerais serão tomadas por maioria de votos dos associados presentes com direito de votar. Entende-se cooperados com direito a votar, aquelas que estejam em dias com suas obrigações junto à cooperativa.

 

7. Qual o quórum mínimo de instalação da AGO?
A instalação da AGO varia de acordo com as chamadas e o ramo de atividades da cooperativa.
No artigo 40, da Lei 5.764/1971, as Assembleias Gerais devem possuir quorum de instalação da seguinte maneira:
I - 2/3 (dois terços) do número de associados, em primeira convocação;
II - metade mais 1 (um) dos associados em segunda convocação;
III - mínimo de 10 (dez) associados na terceira convocação ressalvado o caso de
cooperativas centrais e federações e confederações de cooperativas, que se instalarão com
qualquer número.

Já para cooperativas do Ramo Trabalho, Produção Bens e Serviços, é determinado pela Lei 12.690/2012, em seu parágrafo 2º, do artigo 11, que o quórum de instalação será o seguinte:
I - 2/3 (dois terços) do número de sócios, em primeira convocação;
II - metade mais 1 (um) dos sócios, em segunda convocação;
III - 50 (cinquenta) sócios ou, no mínimo, 20% (vinte por cento) do total de sócios, prevalecendo o menor número, em terceira convocação, exigida a presença, de, no mínimo, 4 (quatro) sócios para as cooperativas que
possuam até 19 (dezenove) sócios matriculados.

 

8. O que muda de uma AGO presencial para uma AGO semipresencial ou virtual?
Na AGO presencial a participação dos sócios cooperados se dá diretamente no local de realização da assembleia, que de modo geral é a própria sede.
Nas AGOs semipresencial é permitida a participação presencial de um certo número de sócios cooperados, podendo a votação ser no próprio local de realização da assembleia ou por meio de um sistema eletrônico de votação.
Nas AGOs virtuais, a participação e votação dos sócios cooperados, só podem acontecer de forma virtual.
A Instrução Normativa DREI N.º 79 de 14 de abril de 2020, veio instituir a possibilidade de realização de assembleias semipresenciais e virtuais.
No entanto, independente da forma de realização da Assembleia Geral Ordinária, ela deverá obedecer todas as normas do estatuto social, tais como sua convocação, instalação e deliberação.
Assim como, o Edital deverá conter de forma destacada, o tipo de assembleia e os meios para os associados participarem e votarem na AGO.

 

9. No caso de AGO semipresencial ou virtual, como registrar a presença dos participantes?
As plataformas de reuniões virtuais, em sua versão paga, possuem o serviço de registro da lista de presença dos participantes das reuniões, podendo essa lista ser impressa e anexada nos documentos que serão arquivados na Junta Comercial.

 

10. Se de forma alguma for possível realizar a Assembleia Geral Ordinária em tempo hábil, o que deve ser feito?
Em regra geral, o prazo para realização das AGOs é nos 3 (três) primeiros meses de cada ano, após o término do exercício social. No entanto, para os casos das AGOs que não puderem acontecer no período correto, deverá a cooperativa realizar uma AGE com as pautas de AGOs.
É importante ressaltar que, devido a não realização no período correto, alguns problemas poderão acontecer em caso de término de mandato de Diretoria, pois devido o vencimento do mandato a cooperativa poderá ter contas em bancos ou cooperativas de crédito bloqueadas, entre outras situações acarretadas pelo vencimento do mandato da Diretoria.

 

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