Dicas essenciais para a realização da AGO da sua cooperativa

 

A Assembleia Geral Ordinária (AGO) de uma cooperativa é um dos momentos mais importantes da vida do empreendimento. É nela que os cooperados colocam em prática todos os princípios cooperativistas. Por isso, para auxiliar a realização desse momento relevante para todas as cooperativas, o Sistema OCB/PA preparou algumas dicas essenciais para que a execução da AGO da sua cooperativa seja feita da melhor forma, seguindo as determinações previstas na legislação.

 

No momento anterior à realização da AGO, a primeira dica é ficar atento aos prazos. Segundo a Lei Geral do Cooperativismo nº 5.764/1971, a Assembleia Geral Ordinária (AGO) deve ocorrer obrigatoriamente até 31 de março de cada ano, ou seja, em até três meses após o término do exercício anterior. No caso das cooperativas de crédito, o prazo se estende até o quarto mês após o término do exercício anterior.


A segunda dica é verificar se a prestação de contas da cooperativa está em dia. Nesse momento, a cooperativa deve estar com toda a apuração das suas contas do exercício anterior em dia, para que ocorra a reunião do Conselho Fiscal, que irá avaliar a prestação de contas e emitir o parecer.

 

Além disso, deve ocorrer a reunião do Conselho de Administração que irá analisar o balanço, demonstrativos e relatório da auditoria. O Conselho de Administração também irá elaborar e aprovar o relatório de gestão, além de definir propostas para a destinação dos resultados, valores honorários, cédulas de presença e planos de trabalho. Outro ponto de suma importância que também deve ser feito na reunião do conselho é a verificação das regras de procedimentos eleitorais.

 

Dessa forma, a terceira dica é justamente avaliar a necessidade de eleições para conselhos e diretoria da cooperativa. É importante destacar que a legislação determina que o processo de eleição para o Conselho Fiscal seja realizado anualmente, exceto para cooperativas de crédito. Além disso, é obrigatório que o Conselho Fiscal renove ⅔ do seu total de conselheiros.

 

Deve ser verificado também se há vencimento de mandato da diretoria. Caso seja necessária a realização de eleições para diretoria, a legislação determina que deve ser feita a renovação de ⅓ dessa diretoria. As cooperativas que possuem comissão eleitoral devem estar atentas para o seu prazo de composição, uma vez que é a comissão que irá verificar questões como o vencimento de mandato, a obrigatoriedade de renovação e a checagem dos candidatos que estão aptos para concorrer nas eleições.

 

A quarta dica para realizar antes da AGO é a preparação do edital. De acordo com a legislação, a publicação do edital deve ser feita com antecedência mínima de 10 dias da data de realização da Assembleia. No edital deve constar todas as pautas obrigatórias de uma AGO, como: prestação de contas, destinação das sobras ou rateio de perdas, eleição diretoria (caso necessário), eleição de conselhos. Em alguns casos também podem ser abordadas pautas como a aprovação de pró-labore e cédulas de presença.

 

É importante destacar que a legislação determina que o edital seja publicado de três formas. A primeira é a fixação na sede ou em lugares comumente frequentados pelos sócios cooperados. A segunda é por meio da publicação em jornais na região da cooperativa. A terceira forma é uma carta circular feita aos seus sócios cooperados.

 

No momento da AGO

Ao realizar a Assembleia Geral Ordinária, a primeira dica é ficar atento ao quórum. Durante a AGO, existem ritos que devem ser cumpridos, entre eles temos a necessidade da realização de um intervalo mínimo de 1 hora entre cada uma das três convocações para a AGO. Na primeira convocação é necessário que se tenha ⅔ do número total de cooperados aptos. Já a segunda convocação precisa ter 50% mais um do número total de cooperados aptos. Enquanto que na terceira convocação é necessário a presença de no mínimo 10 cooperados. No entanto, para cooperativas do ramo trabalho, o número necessário depende do do quantitativo de sócios cooperados, de forma que, seja respeitado o que consta na Lei 12.690/2012.

 

Por fim, a última dica é ficar atento ao processo de registro da ATA da assembleia, uma vez que o documento deve conter tudo aquilo que está mencionado no edital, apresentando as tratativas que foram feitas durante a assembleia, seguindo todas as normas determinadas pela legislação. É importante não esquecer também que o documento precisa obrigatoriamente estar assinado pelo presidente e pelo secretário da cooperativa.

 

Tais medidas são necessárias para garantir que a ATA esteja com uma boa qualidade e redigida com todas as tratativas da AGO, tendo em vista que o documento será arquivado na Junta Comercial do Estado do Pará (JUCEPA) em conjunto com outros documentos como o balanço patrimonial e o demonstrativo de resultados de exercício.

 

“Seguindo essas dicas apresentadas, a cooperativa garante que a sua assembleia foi feita cumprindo com todos os requisitos, todas as obrigatoriedades legais. Apesar de parecerem teoricamente burocráticas, elas são extremamente necessárias para que seja cumprida a legislação e para que a ATA desta Assembleia Geral Ordinária possa ser produzida da maneira correta para então ser arquivada junto a JUCEPA”, afirma Ernandes Raiol, presidente do Sistema OCB/PA.

 

Não esqueça de convidar o Sistema OCB/PA para participar da sua AGO. A equipe do Sistema está disponível para participar e prestar orientações técnicas desde a convocação até a condução das assembleias. As cooperativas interessadas devem protocolar ofício pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

 

Além disso, qualquer cooperativa que tenha dúvidas sobre a elaboração do edital para a sua AGO, pode entrar em contato com a equipe técnica do Sistema OCB/PA, que estará pronta para orientar e auxiliar as cooperativas da melhor maneira.

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