OCB/PA realiza registro de transporte rodoviário de cargas de cooperativas

 

O Registro Nacional dos Transportes Rodoviários de Cargas (RNTRC) é essencial para que empresas, cooperativas ou profissionais autônomos possam exercer atividades ligadas ao transporte rodoviário de carga no território nacional. O registro é obrigatório para todas as empresas que desejam atuar nesse mercado em conformidade com a legislação.

 

Como uma das demandas levantadas pelo Presidente Itinerante, o Sistema OCB/PA retomou sua atuação como operadora da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para a realização de forma gratuita do registro no estado do Pará. As cooperativas COOPERMIX e TRANSPRODUTOR já foram algumas das beneficiadas.

 

O RNTRC tem a função de disciplinar e padronizar a prestação de serviços voltados para o transporte rodoviário de cargas. O registro atua como uma forma de proteção para que negócios relacionados ao transporte de cargas possam distribuir seus produtos com segurança e eficiência. O registro realizado pela OCB/PA é feito única e exclusivamente para cooperativas do estado do Pará que realizam o transporte rodoviário de cargas.

 

“Todos os veículos que vão operacionalizar esse transporte de carga via cooperativa precisam estar cadastrados junto à ANTT. Estando cadastrados, a cooperativa garante que os serviços estão sendo prestados seguindo todas as normas da legislação. Dessa forma, o RNTRC se apresenta como um meio de assegurar que o negócio está em conformidade com a lei e devidamente identificado, evitando infrações e penalidades tanto em rodovias estaduais quanto federais”, destaca Diego Andrade, Gerente de Desenvolvimento de Cooperativas do Sistema OCB/PA.

 

O registro junto à ANTT engloba tanto o registro de veículos como o de implementos, ou seja, caçambas e carrocerias. Alguns dos requisitos exigidos para a obtenção do registro por cooperativas são: possuir CNPJ ativo; estar devidamente constituída, na forma da lei, tendo a atividade de transporte rodoviário de cargas como sua principal atividade econômica; ter registro na OCB/PA; ser o cooperado proprietário, coproprietário ou arrendatário de pelo menos um veículo automotor de carga categoria “aluguel”, na forma regulamentada pelo Contran.

 

Normalmente, é necessário que seja pago um valor para a efetivação do cadastro. No entanto, o Sistema OCB/PA tem o diferencial de atuar como operador da ANTT, de forma que, a instituição pode efetuar o cadastro de forma gratuita às cooperativas. Sendo assim, a cooperativa realiza somente o pagamento do valor de inserção do veículo e do implemento na sua frota, que é feito diretamente para o Sistema Integrado de Transporte de Cargas (SITCARGA).

 

“Oferecemos esse importante benefício para as nossas cooperativas, que podem buscar o Sistema OCB/PA como operador da ANTT para efetuar essa movimentação de registro de frota. Pode ser realizada tanto a inclusão quanto a exclusão de veículos e implementos da frota da cooperativa, sem custo algum na OCB/PA. Com isso, a cooperativa vai ter a segurança de que os seus veículos vão estar fazendo o transporte rodoviário de cargas de forma legal e com toda a documentação em dia, sem causar prejuízos ao serviço”, afirma Ernandes Raiol, presidente do Sistema OCB/PA.

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