Cooperativas de crédito podem captar recursos de municípios

 

 

O Diário Oficial da União publicou, na última sexta (05), a Lei Complementar que permite que cooperativas financeiras recebam depósitos de prefeituras e órgãos ou entidades/empresas controladas pelos municípios. Também estão autorizadas a gerirem as disponibilidades financeiras do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (SESCOOP). Antes da medida, as cooperativas eram autorizadas apenas a prestar serviços como arrecadação de tributos e pagamento da folha de proventos dos servidores. Com o acesso aos depósitos, fica vedada somente a concessão de empréstimos.

 

A captação desses recursos municipais está limitada, segundo a lei, ao valor hoje garantido pelo Fundo Garantidor das Cooperativas de Crédito (FGCoop) de R$ 250 mil por depositante, seja pessoa física ou jurídica. Para montantes superiores a esse valor, o dispositivo abre a possibilidade para o Conselho Monetário Nacional (CMN) disciplinar, por meio de regras prudenciais, como as cooperativas de crédito poderão fazer a captação.

 

A conquista é um marco histórico para o cooperativismo brasileiro, especialmente para o Ramo Crédito. “A OCB, com o apoio fundamental da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop), conseguiu mostrar ao Congresso Nacional a relevância das cooperativas de crédito para economia dos municípios, sendo que em mais de 500 deles, essa conquista representa a sobrevivência econômica da região”, avalia o presidente do Sistema OCB, Márcio Lopes de Freitas.

 

Distribuídas por todo país, as cooperativas de crédito, instituições financeiras sem fins lucrativos, reguladas e fiscalizadas pelo Banco Central do Brasil, reúnem mais de 9 milhões de cooperados, com ativos, em 2017, na ordem de R$ 220 bilhões, depósitos de R$ 103 bilhões e empréstimos de R$ 81 bilhões, estando presentes e devidamente estruturadas em aproximadamente 95% dos municípios, com mais de 5,5 mil pontos de atendimento.

 

Texto: Ascom OCB

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