Jucepa aceita Ata de Constituição realizada on-line

Desde o início de 2020, a Junta Comercial do Pará (Jucepa) passou a receber e expedir uma série de documentos via on-line. Isso permitiu maior agilidade aos processos. No caso das cooperativas, por apresentarem determinadas especificidades, alguns procedimentos ainda careciam de regulamentação e normatização. É o caso da realização de assembleia de constituição de cooperativas em formato virtual. Com a eclosão da pandemia, esse modelo saiu do critério de exceção e passou a ser uma necessidade e – por isso – foi normatizada pela Instrução Normativa 81 (IN 81), de 10 de junho.

 

A IN 81 estabelece as regras para que as cooperativas sigam os trâmites corretos e mantenham toda a integridade, transparência e segurança ao processo. “As cooperativa possuem particularidades e precisam seguir os procedimentos legais para poder acessar mercados mais vantajosos. Hoje, só há lugar para empreendimentos profissionalizados”, enfatiza Ernandes Raiol, presidente do Sistema OCB/PA.

 

Para que a cooperativa exista, primeiro, é necessário seguir todos os critérios estabelecidos pela Lei Nº 5.764, conhecida por definir a política nacional do cooperativismo, juntamente com a IN Drei Nº 38 e elaborar o edital de convocação para a assembleia geral de constituição. Se a assembleia for na modalidade semipresencial ou totalmente online, é necessário disponibilizar a infraestrutura para que os cooperados possam participar, como internet e computador, informar a plataforma a ser utilizada, registrar em vídeo, emitir relatório de participação para que possa ser anexado à Ata de Constituição da Cooperativa. Tudo com segurança e transparência.

 

Após a realização da assembleia, é necessário reunir todos os documentos: a ata de constituição da cooperativa, o estatuto social e os relatórios emitidos pela assembleia geral virtual para poder dar entrada na Jucepa. “É importante frisar que a Junta Comercial só pode validar e registrar o que está previsto em lei. Estamos com um canal muito aberto e, em breve, teremos um novo evento de alinhamento de procedimentos, em que os técnicos da Jucepa nos explicarão como funciona o trabalho deles e nós apresentaremos como o cooperativismo é inovador”, acrescenta Raiol.

 

Caso a cooperativa opte por realizar Assembleia Geral Ordinário ao molde presencial, é imprescindível seguir todas as recomendações dos órgãos sanitaristas, com o uso de máscaras obrigatório, distanciamento de pelo menos um metro, disponibilização de álcool em gel para todos os participantes e o local deve ser aberto e arejado.

 

Para mais informações, acesso os links da legislação vigente:

 

- LEI Nº 5.764, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1971 - Lei Geral do Cooperativismo - http://twixar.me/VlGm

 

- INSTRUÇÃO NORMATIVA DREI Nº 38 DE 02 DE MARÇO DE 2017 - http://twixar.me/clGm

 

- INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 81, DE 10 DE JUNHO DE 2020 - http://twixar.me/7lGm

 

- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 931, DE 30 DE MARÇO DE 2020 - http://twixar.me/MlGm

 

 

 

 

Shadow
Slider
  • Seg - Sex | 08h às 12h - 13h às 17h
SISTEMA OCB/PA © TODOS OS DIREITOS RESERVADOS.