Tramitava na Câmara do Senado Federal o Projeto de Lei (PL) 5695/2019, que alterava o artigo 3º para cada estado, município e Distrito Federal pudessem estabelecer o percentual mínimo de recursos a serem aplicados na aquisição de produtos oriundos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações na aquisição de merenda escolar, retirando a obrigação da utilização de, no mínimo, 30% do volume de recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para esse fim. Dessa forma, cada ente teria autonomia para estabelecer o percentual mínimo de recursos a serem aplicados na aquisição desses alimentos.
Mas no último dia 18, o senador Izalci Lucas (DF) informou a suspensão da apreciação do Projeto de Lei 5695/2019, que trata do salário-educação e traz essa alteração no artigo 3º, pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), por não haver prazo hábil para que o texto seja aprovado e sancionado antes da votação do relatório setorial da educação do Projeto de Lei Orçamentária Anual. As manifestações de preocupação por parte da OCB, entidades envolvidas e do Ministério da Educação também contribuíram para a retirada da pauta. O senador Paulo Paim (RS) também atuou pela retirada do projeto da pauta, reafirmando seu posicionamento pela rejeição da proposta.
Assim, a lei 11.947/2019 não será alterada e fica mantida a atual obrigatoriedade dos 30% do volume de recursos repassados pelo FNDE aos entes federados para execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) serem aplicados na aquisição de produtos oriundos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações.
A OCB atuou com o relator e o autor do projeto para solicitar a exclusão de qualquer alteração à Lei 11.947/2019, que trata do PNAE. O relatório apresentado na Comissão de Educação pelo senador Dário Berger, no dia 6 de novembro, já havia retirado do texto original o artigo 3º, que alterava o art. 14 da Lei 11.947/2009, que poderia ser prejudicial à agricultura familiar.
De acordo com o Diagnóstico do Cooperativismo Paraense, edição 2019, 20% da produção é direcionada para o mercado institucional, como PNAE, e 98% das cooperativas agropecuárias são compostas por produção familiar.
“A segurança alimentar de nossas crianças e a qualidade da merenda escolar precisam ser mantida como obrigatórias. Perceba que é apenas o mínimo de 30%, um bom gestor buscará sempre o melhor e o melhor, neste caso, é investir e valorizar a cultura alimentar local, mais rica e nutritiva, do que ir buscar de fora. Isso demonstra tanto consciência com a qualidade dos alimentos que nossas crianças consomem como também visão de cadeia produtiva e social local”, enfatiza o presidente do Sistema OCB-PA, Ernandes Raiol.
Fonte: Com informações do Sistema OCB.
Foto: Cosmopolense