A partir de 1º de janeiro, o sistema cooperativista brasileiro passou de 13 para 7 ramos econômicos. A nova estrutura incide em algumas mudanças em prol do fortalecimento e maior representatividade. Segundo a OCB Nacional, a classificação terá como principal benefício um atendimento legal mais adequado e flexível.
A nova classificação segue a tendência mundial de segmentar para melhor representar, visando dar cumprimento às competências legais, estreitar os relacionamentos com as cooperativas e cooperados, alinhado, padronizado e com uma comunicação mais assertiva.
As cooperativas não terão nenhum ônus com essas mudanças. Vale ressaltar que essa nova estrutura é de alcance interno do Sistema OCB, não influenciam – portanto – no tratamento tributário e enquadramento sindical ou mesmo na legislação aplicável a cada ramo, conforme a Lei 5.764/ 1971.
Veja a nova estrutura dos ramos cooperativistas:
1 - Trabalho e produção de bens e serviços: A partir de agora, esse novo ramo engloba as cooperativas que prestam serviços especializados a terceiros ou que produzem bens tais como beneficiamento de material reciclável e artesanatos, por exemplo. Ele reúne todas as cooperativas de professores e dos antigos ramos: produção, mineral, parte do turismo e lazer e, por fim, especial.
2 – Infraestrutura: Composto por cooperativas que prestam serviços relacionados à infraestrutura a seus cooperados. Por exemplo: geração e compartilhamento de energia elétrica e, agora, com a incorporação do Ramo Habitacional, também terá as cooperativas de construção de imóveis para moradia.
3 – Consumo: Composto por cooperativas que realizam compra em comum tanto de produtos quanto de serviços para seus cooperados (supermercados, farmácias). Engloba, também, as cooperativas formadas por pais para contratação de serviços educacionais e também aquelas de consumo de serviços turísticos (antigamente classificadas dentro do Ramo Turismo e Lazer).
4 – Transporte: Este ramo preserva sua nomenclatura, mas seu conceito foi ajustado. A definição do ramo passa a trazer expressamente a condição do cooperado de proprietário ou possuidor do veículo. Deste modo, cooperativas formadas de motoristas de veículos de carga ou de passageiros, que não detenham a posse ou propriedade destes, devem ser classificadas no Ramo Trabalho e produção de bens e serviços; além disso, as cooperativas que se dediquem a transporte turístico, transfers, bugues, cujos cooperados sejam proprietários ou possuidores dos veículos e que eventualmente estejam enquadrados no Ramo Turismo e Lazer devem ser reclassificadas para o Ramo Transporte.
5 – Saúde: Composto por cooperativas formadas por médicos, odontólogos ou profissionais ligados à área de saúde humana, enquadrados no CNAE 865. O novo Ramo Saúde também engloba as cooperativas de usuários que se reúnem para constituir um plano de saúde, pois são consideradas operadoras.
6 – Agropecuário: Composto por cooperativas relacionadas às atividades agropecuária, extrativista, agroindustrial, aquícola ou pesqueira. Não sofreu alteração.
7 – Crédito: Composto por cooperativas que prestam serviços financeiros a seus cooperados, sendo-lhes assegurado o acesso aos instrumentos do mercado financeiro. Não sofreu alteração.
Para mais informações, clique aqui para baixar a Cartilha do Novos Ramos do Cooperativista e clique aqui para assistir ao vídeo sobre os novos ramos.
Texto: Com informações do Sistema OCB