Devido a expansão da pandemia do Covid-19 (Coronavírus), a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) através de declaração de Emergência em Saúde Pública no Brasil divulgou um comunicado para futuras medidas sobre a realização ou o adiamento das suas Assembleias Gerais Ordinárias (AGOs).
Todos os anos as cooperativas devem realizar suas AGOs anualmente nos primeiros meses após o término do exercício social sendo os três primeiros meses para as cooperativas em geral e nos quatro meses as cooperativas de crédito.
A OCB afirma que para o adiamento ou cancelamento das AGOs devem ser analisada cuidadosamente caso por caso, levando em conta alguns critério como:
- Se existe uma norma estadual ou municipal que vede a realização de reuniões e a limitação de aglomeração de pessoas;
- Verificação do município em que será realizado a AGO se existe casos do Covid-19;
- Avaliação do tamanho do local onde será realizado a AGO e a maior ou menor incidência de cooperados nos grupos de risco.
Após a verificação desses dados, se a cooperativa se enquadrar no grupo de risco é recomendado o adiamento da Assembleia. Sobre prorrogação dos mandatos, no caso das AGOs adiadas que envolvam processos eleitorais, as legislações que regulamentam as sociedades cooperativas não trazem qualquer previsão específica sobre a situação.
Algumas cooperativas já estão visando realizar suas assembleias através de aplicativos de comunicação virtual, evitando aglomerações de pessoas, em relação a pandemia do Covid-19. Até o momento, o Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI) não se manifestou sobre essa possibilidade de reunião.
Em decorrência das medidas da Organização Mundial da Saúde, a OCB formalizou manifestações sobre a questão junto ao Banco Central do Brasil (BCB), Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), DREI e aguarda um retorno, podendo revisar a qualquer momento suas orientações.
Para acessar o Comunicado Oficial da OCB, clique aqui.
Texto: Andrei Santos