Por meio da atuação do Sistema OCB e da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop), o Congresso Nacional aprovou uma reforma da Previdência com diversas conquistas ao trabalhador cooperativista. A partir de 1º março de 2020, passou a valer a medida que implementa alíquotas progressivas aplicadas ao salário de cada trabalhador, prevista na reforma. O objetivo é tornar a arrecadação mais justa.
Com a nova tabela, o teto previdenciário fica em R$ 6.601,06, não podendo ter mais descontos a partir desse valor. A mudança prevê que, quem ganha menos, vai contribuir menos para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e quem ganha mais, vai contribuir mais.
Entenda como funciona:
Salário de contribuição: Alíquota:
Até um salário mínimo (R$ 1.045,00) 7,5%
De R$ 1.045,00 até 2.089,60 9%
De 2.089,61 até R$ 3.134,40 12%
De R$ 3.134,41 até R$ 6.101,06 14%
O contador e especialista em gestão de cooperativas, Fabiano Oliveira, chama a atenção das singulares em relação à novidade: “É muito importante que o departamento de pessoal estejam atentos para essa nova modalidade, pois o cálculo ficou sim mais justo, entretanto, mais complexo um pouco. Necessita de atenção redobrada”.
Entre as vantagens para os cooperados com a nova reforma da previdência está a manutenção da alíquota de 15% da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para as cooperativas de crédito, enquanto a dos bancos tradicionais ficou em 20%, e a fixação da idade mínima de aposentadoria para trabalhadores rurais em 60 anos para homens e 55 para mulheres. As novas regras para a aposentadoria passaram a valer no dia 13 de novembro de 2019.