Fundo Esperança beneficiará cooperativas atingidas pela COVID-19

 

Por meio de articulação da presidente da Frente Parlamentar em Defesa do Cooperativismo Paraense (FRENCOOP/PA), Deputada Estadual Professora Nilse Pinheiro, as cooperativas foram incluídas no projeto de lei que institui o Fundo Esperança. O programa de crédito busca auxiliar empreendedores a se manterem durante o período de isolamento e menor fluxo do comércio.

 

A iniciativa do Executivo integra o conjunto de medidas de enfrentamento ao impacto econômico provocado pelo avanço da pandemia de Covid-19 no Estado. O projeto de Lei foi proposto na quinta-feira (19) e aprovado na sexta-feira (20) pela Assembleia Legislativa do Pará (Alepa).

 

Durante a apreciação do projeto de lei 63/2020 na ALEPA, a deputada Nilse Pinheiro propôs a inclusão de emenda que insere as cooperativas de trabalho nas medidas do Executivo. As singulares, que estão enquadradas na Lei 12.690/12, poderão acessar o Fundo destinado a financiar emergencialmente os empreendedores paraenses.

 

“Pela expressividade que o setor cooperativista representa, também não poderíamos deixar de atender as cooperativas que contribuem para a economia do Estado girar. Por isso, a emenda foi aprovada por unanimidade na sessão. Agradeço aos parlamentares presentes e à possibilidade de poder contribuir com a destinação de R$ 100 milhões neste momento de calamidade onde diversos segmentos estão sendo afetados”, reiterou Nilse Pinheiro.

 

O Fundo Esperança terá crédito especial no valor financeiro de R$ 100 milhões, para operações de empréstimos a pessoas físicas e jurídicas, domiciliadas no Pará, que tenham a condição de microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da legislação federal. O valor do empréstimo será limitado a R$ 15 mil por empreendedor.

 

O prazo para pagamento será de até 36 meses, com carência de 90 dias para o pagamento da primeira parcela; e os juros serão de até 0,3% (três décimos por cento) ao mês (a taxa de juros não abrange outros custos e impostos derivados da operação de crédito).

 

As operações serão de responsabilidade do Banpará e ficam limitadas até o dia 31 de agosto de 2020, sendo que a partir do dia 1ºde setembro de 2020, o saldo financeiro retornará à conta única do Tesouro Estadual.  Portanto, estará ativo enquanto os financiamentos estiverem pendentes de liquidação, com prazo até 31 de dezembro de 2023, período em que o CredCidadão passará a ter os direitos e obrigações.

 

O Fundo estará vinculado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Mineração e Energia (SEDEME), que deverá gerenciar a liberação dos seus recursos, bem como a prestação de contas diante do Tribunal de Contas do Estado (TCE). No entanto, a receita será formada por percentual, a ser definido por meio de ato do Poder Executivo, dos lucros e dividendos resultantes da participação acionária do Estado do Pará pelo Banpará, além de  aplicações financeiras, amortizações monetariamente corrigidas, entre outros recursos.

 

“Agradecemos o esforço conjunto do Poder Executivo e do Poder Legislativo, em especial à representante do cooperativismo na ALEPA, Deputada Nilse Pinheiro, que mais uma vez levantou a bandeira das cooperativas e trouxe mais essa conquista ao segmento. Também reconhecemos o trabalho que o Governador Helder Barbalho vem conduzindo à frente do combate ao COVID-19 com bastante assertividade e esmero”, afirmou o presidente do Sistema OCB/PA, Ernandes Raiol.

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