AGOs podem ser realizadas virtualmente

 

Por conta do cenário de emergência em saúde pública provocada pela pandemia Covid-19, a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) emitiu novo comunicado sobre a realização das Assembleias Gerais Ordinárias (AGOs), com base em pareceres de órgãos reguladores. Uma das novidades é a possibilidade de realização virtual das Assembleias. A OCB ainda orienta que as pautas da AGO podem ser discutidas posteriormente em AGE, conforme a Lei N 5.764/71.

 

A decisão foi tomada após devolutiva do Governo Federal, Banco Central do Brasil (BCB) e Departamento de Registro Empresarial e Integração (Drei) acerca de manifestação da OCB sobre a questão. No caso das cooperativas de saúde, cujos atos estão sujeitos a homologação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o Sistema OCB orienta a aguardar o posicionamento da agência.

 

“Todos os anos as cooperativas devem realizar suas AGOs após o término do exercício social, sendo os três primeiros meses para as cooperativas em geral e, nos quatro primeiros meses, as cooperativas de crédito. No entanto, devido a proliferação do vírus e ao avanço das medidas de contenção e isolamento domiciliar, o Banco Central e o DREI se posicionaram favoravelmente às medidas de flexibilização no processo assemblear”, explicou o presidente do Sistema OCB/PA, Ernandes Raiol.

 

Na hipótese de adiamento e não realização do prazo legal da AGO, a Instrução Normativa do DREI nº 38/17 estabelece que a Assembleia Geral Extraordinária pode deliberar sobre os assuntos da AGO, de acordo com a Lei nº 5.764/1971. Desta forma, as assembleias gerais das cooperativas e das entidades de representação do cooperativismo podem ser realizadas dentro do exercício social vigente.

 

A partir das novas orientações, fica decido que:

 

- Ficam prorrogados os mandatos dos membros dos órgãos de administração e fiscalização e eventuais outros órgãos estatutários das cooperativas até a realização da Assembleia Geral Ordinária;

 

- As cooperativas podem realizar a AGO por meio virtual, desde que estejam asseguradas a segurança, a confiabilidade e a transparência necessárias para a validade do ato assemblear, nos termos da legislação e das normas pertinentes;

 

- No caso das cooperativas de crédito, a não realização da AGO exigida por lei, assim como o não envio ao BC das informações relativas àqueles atos nos prazos regulamentares, em função de força maior, não implicará a adoção de sanções ou outras medidas contra a instituição por esta autarquia;

 

- Os arquivamentos no âmbito das Juntas Comerciais serão flexíveis devido a situação da saúde pública.

 

Nas cooperativas que realizarão assembleia pela via virtual, é fundamental que se assegure o conhecimento e compreensão prévia dos cooperados. Deve-se constar na convocação da AGO: Os assuntos que serão objeto de deliberação; a forma como será realizada a assembleia geral; o modo de acesso aos meios de comunicação disponibilizados para participação do associado; os procedimentos para acesso do sistema de votação, bem como o período para acolhimento dos votos.

 

“As novas decisões podem ser revisadas a qualquer momento. O Sistema OCB segue acompanhando o cenário nacional e internacional e aguarda atualizações das consultas aos órgãos citados para posicionarmos nossas cooperativas”, reiterou Ernandes Raiol.

 

Texto: Fernando Assunção e Wesley Santos

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