
Por conta do cenário de emergência em saúde pública provocada pela pandemia Covid-19, a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) emitiu novo comunicado sobre a realização das Assembleias Gerais Ordinárias (AGOs), com base em pareceres de órgãos reguladores. Uma das novidades é a possibilidade de realização virtual das Assembleias. A OCB ainda orienta que as pautas da AGO podem ser discutidas posteriormente em AGE, conforme a Lei N 5.764/71.
A decisão foi tomada após devolutiva do Governo Federal, Banco Central do Brasil (BCB) e Departamento de Registro Empresarial e Integração (Drei) acerca de manifestação da OCB sobre a questão. No caso das cooperativas de saúde, cujos atos estão sujeitos a homologação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o Sistema OCB orienta a aguardar o posicionamento da agência.
“Todos os anos as cooperativas devem realizar suas AGOs após o término do exercício social, sendo os três primeiros meses para as cooperativas em geral e, nos quatro primeiros meses, as cooperativas de crédito. No entanto, devido a proliferação do vírus e ao avanço das medidas de contenção e isolamento domiciliar, o Banco Central e o DREI se posicionaram favoravelmente às medidas de flexibilização no processo assemblear”, explicou o presidente do Sistema OCB/PA, Ernandes Raiol.
Na hipótese de adiamento e não realização do prazo legal da AGO, a Instrução Normativa do DREI nº 38/17 estabelece que a Assembleia Geral Extraordinária pode deliberar sobre os assuntos da AGO, de acordo com a Lei nº 5.764/1971. Desta forma, as assembleias gerais das cooperativas e das entidades de representação do cooperativismo podem ser realizadas dentro do exercício social vigente.
A partir das novas orientações, fica decido que:
- Ficam prorrogados os mandatos dos membros dos órgãos de administração e fiscalização e eventuais outros órgãos estatutários das cooperativas até a realização da Assembleia Geral Ordinária;
- As cooperativas podem realizar a AGO por meio virtual, desde que estejam asseguradas a segurança, a confiabilidade e a transparência necessárias para a validade do ato assemblear, nos termos da legislação e das normas pertinentes;
- No caso das cooperativas de crédito, a não realização da AGO exigida por lei, assim como o não envio ao BC das informações relativas àqueles atos nos prazos regulamentares, em função de força maior, não implicará a adoção de sanções ou outras medidas contra a instituição por esta autarquia;
- Os arquivamentos no âmbito das Juntas Comerciais serão flexíveis devido a situação da saúde pública.
Nas cooperativas que realizarão assembleia pela via virtual, é fundamental que se assegure o conhecimento e compreensão prévia dos cooperados. Deve-se constar na convocação da AGO: Os assuntos que serão objeto de deliberação; a forma como será realizada a assembleia geral; o modo de acesso aos meios de comunicação disponibilizados para participação do associado; os procedimentos para acesso do sistema de votação, bem como o período para acolhimento dos votos.
“As novas decisões podem ser revisadas a qualquer momento. O Sistema OCB segue acompanhando o cenário nacional e internacional e aguarda atualizações das consultas aos órgãos citados para posicionarmos nossas cooperativas”, reiterou Ernandes Raiol.
Texto: Fernando Assunção e Wesley Santos

Por meio de articulação da presidente da Frente Parlamentar em Defesa do Cooperativismo Paraense (FRENCOOP/PA), Deputada Estadual Professora Nilse Pinheiro, as cooperativas foram incluídas no projeto de lei que institui o Fundo Esperança. O programa de crédito busca auxiliar empreendedores a se manterem durante o período de isolamento e menor fluxo do comércio.
A iniciativa do Executivo integra o conjunto de medidas de enfrentamento ao impacto econômico provocado pelo avanço da pandemia de Covid-19 no Estado. O projeto de Lei foi proposto na quinta-feira (19) e aprovado na sexta-feira (20) pela Assembleia Legislativa do Pará (Alepa).
Durante a apreciação do projeto de lei 63/2020 na ALEPA, a deputada Nilse Pinheiro propôs a inclusão de emenda que insere as cooperativas de trabalho nas medidas do Executivo. As singulares, que estão enquadradas na Lei 12.690/12, poderão acessar o Fundo destinado a financiar emergencialmente os empreendedores paraenses.
“Pela expressividade que o setor cooperativista representa, também não poderíamos deixar de atender as cooperativas que contribuem para a economia do Estado girar. Por isso, a emenda foi aprovada por unanimidade na sessão. Agradeço aos parlamentares presentes e à possibilidade de poder contribuir com a destinação de R$ 100 milhões neste momento de calamidade onde diversos segmentos estão sendo afetados”, reiterou Nilse Pinheiro.
O Fundo Esperança terá crédito especial no valor financeiro de R$ 100 milhões, para operações de empréstimos a pessoas físicas e jurídicas, domiciliadas no Pará, que tenham a condição de microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da legislação federal. O valor do empréstimo será limitado a R$ 15 mil por empreendedor.
O prazo para pagamento será de até 36 meses, com carência de 90 dias para o pagamento da primeira parcela; e os juros serão de até 0,3% (três décimos por cento) ao mês (a taxa de juros não abrange outros custos e impostos derivados da operação de crédito).
As operações serão de responsabilidade do Banpará e ficam limitadas até o dia 31 de agosto de 2020, sendo que a partir do dia 1ºde setembro de 2020, o saldo financeiro retornará à conta única do Tesouro Estadual. Portanto, estará ativo enquanto os financiamentos estiverem pendentes de liquidação, com prazo até 31 de dezembro de 2023, período em que o CredCidadão passará a ter os direitos e obrigações.
O Fundo estará vinculado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Mineração e Energia (SEDEME), que deverá gerenciar a liberação dos seus recursos, bem como a prestação de contas diante do Tribunal de Contas do Estado (TCE). No entanto, a receita será formada por percentual, a ser definido por meio de ato do Poder Executivo, dos lucros e dividendos resultantes da participação acionária do Estado do Pará pelo Banpará, além de aplicações financeiras, amortizações monetariamente corrigidas, entre outros recursos.
“Agradecemos o esforço conjunto do Poder Executivo e do Poder Legislativo, em especial à representante do cooperativismo na ALEPA, Deputada Nilse Pinheiro, que mais uma vez levantou a bandeira das cooperativas e trouxe mais essa conquista ao segmento. Também reconhecemos o trabalho que o Governador Helder Barbalho vem conduzindo à frente do combate ao COVID-19 com bastante assertividade e esmero”, afirmou o presidente do Sistema OCB/PA, Ernandes Raiol.

Com o objetivo de unir e fortalecer a produção de pequenos agricultores, a Cooperativa dos Produtores Rurais da Região de Carajás (COOPER) foi fundada há 23 anos. A cerimônia reuniu os cooperados em Parauapebas no dia 8 de março. Um dos marcos da COOPER será a inauguração de usina solar para produzir a própria energia de forma sustentável e renovável.
Constituída em 1997, a COOPER utiliza a produção de hortifrúti de mais de 500 pequenos agricultores dos municípios de Parauapebas, Curionópolis, Canaã dos Carajás e Marabá, gerando emprego e renda nas comunidades. Em 2019, a cooperativa superou 600 toneladas de polpas de fruta produzidas e comercializadas.
“Durante o período que a COOPER existe já tivemos um grande número de vendas das polpas, a produção aumentou, o número de sócios também e isso possibilitou expandir o trabalho da Cooper na região dos Carajás”, disse o presidente da cooperativa, Mauro Melo.
Cada ano que se passa a cooperativa cresce e ganha mais destaque no mercado do hortifrúti no Estado do Pará e até internacionalmente. No ano passado, a COOPER foi a representante da região norte na Missão de Negócios das Cooperativas do Mercosul a Israel, uma iniciativa do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento do governo federal.
Na ocasião, Mauro destacou que teve a oportunidade de participar de visitas a grandes indústrias, assentamentos, negociações e de conhecer os processos produtivos dentro da realidade local, e assim entender as especificidades e exigências para o comércio para adequar nossos produtos a esse mercado.
O incentivo possibilitado pela missão já está promovendo novidades. “Para os próximos 60 dias, estamos preparando a inauguração da maior usina solar do estado do Pará. A gente está terminando de montar ela e essa vai uma grande novidade na região. Eu digo aos cooperadores que acreditem na força na cooperativa, pois a união é quem faz a força e a força é quem vence”, conclui o presidente.
Serviço: A Cooperativa dos Produtores Rurais da Região de Carajás (COOPER) fica localizada na Avenida Cristo Rei, 21, bairro Rio Verde - Parauapebas/PA
Texto: Andrei Santos e Fernando Assunção
O Sindicato e Organização das Cooperativas Brasileiras no Estado do Pará (OCB/PA) informa que, a partir desta quinta (19), as atividades do quadro interno de colaboradores serão realizadas no regime de trabalho remoto. Em virtude da confirmação da chegada do Coronavírus (COVID-19) ao Pará, as atividades presenciais e o atendimento ao público estão temporariamente suspensos. Todas as atividades externas e viagens também foram canceladas.
Considerando as orientações emitidas pelo Ministério da Saúde, Secretaria de Saúde do Estado do Pará e OCB Nacional, a medida visa resguardar a segurança e saúde dos funcionários, prestadores de serviços e visitantes. A pandemia significa risco potencial de contaminação por doença infecciosa, exigindo todas as ações possíveis de prevenção.
Os funcionários continuarão integralmente à disposição das cooperativas por meio de ligações telefônicas e e-mail nos contatos que seguem em documento anexo. Permanecerá o período de expediente: De 08h às 17h, com intervalo entre 12h às 13.
A suspensão do atendimento presencial continuará até a normalização do cenário de proliferação do Coronavírus. O retorno das atividades na sede do Sistema OCB/PA será previamente informado por meio dos nossos canais de comunicação.
Cientes da cooperação de todos em prol do combate ao COVID-19, agradecemos a compreensão!

Por meio da atuação do Sistema OCB e da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop), o Congresso Nacional aprovou uma reforma da Previdência com diversas conquistas ao trabalhador cooperativista. A partir de 1º março de 2020, passou a valer a medida que implementa alíquotas progressivas aplicadas ao salário de cada trabalhador, prevista na reforma. O objetivo é tornar a arrecadação mais justa.
Com a nova tabela, o teto previdenciário fica em R$ 6.601,06, não podendo ter mais descontos a partir desse valor. A mudança prevê que, quem ganha menos, vai contribuir menos para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e quem ganha mais, vai contribuir mais.
Entenda como funciona:
Salário de contribuição: Alíquota:
Até um salário mínimo (R$ 1.045,00) 7,5%
De R$ 1.045,00 até 2.089,60 9%
De 2.089,61 até R$ 3.134,40 12%
De R$ 3.134,41 até R$ 6.101,06 14%
O contador e especialista em gestão de cooperativas, Fabiano Oliveira, chama a atenção das singulares em relação à novidade: “É muito importante que o departamento de pessoal estejam atentos para essa nova modalidade, pois o cálculo ficou sim mais justo, entretanto, mais complexo um pouco. Necessita de atenção redobrada”.
Entre as vantagens para os cooperados com a nova reforma da previdência está a manutenção da alíquota de 15% da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para as cooperativas de crédito, enquanto a dos bancos tradicionais ficou em 20%, e a fixação da idade mínima de aposentadoria para trabalhadores rurais em 60 anos para homens e 55 para mulheres. As novas regras para a aposentadoria passaram a valer no dia 13 de novembro de 2019.