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OCB/PA Na Mídia - Feira de Negócios do cooperativismo ocorrerá entre o dias 19 e 21 de agosto.

OCB/PA Na Mídia - Feira de Negócios do cooperativismo ocorrerá entre o dias 19 e 21 de agosto.

 

A Coluna Repórter 70 destacou nesta terça-feira, 24, o Projeto de Lei que Institui o Fundo Esperança que busca auxiliar pequenos empreendedores a se manterem durante o período de isolamento domiciliar e menor fluxo de comércio. Além disso, o Sicoob movimentou R$ 7 bilhões em 2019, contra R$ 4,6 bilhões no ano anterior, alta de 50,6%.

O Jornal Diário do Pará mostrou o adiamento da Feira de Negócios do Cooperativismo (Fencoop) que será realizada entre os dias 19 e 21 de Agosto de 2020.

#JornalDiáriodoPará #Repórter70 #Cooperativas #EPPC #FENCOOP

Sicredi suspende atendimento presencial no Pará

Sicredi suspende atendimento presencial no Pará

 

Em virtude da pandemia COVID-19, as agências do SICREDI nos municípios de Redenção, Paraupebas, Canaã dos Carajás, Marabá, Xinguara, Rio Maria, Tucumã, Marabá, Paragominas, Dom Eliseu, Rondon do Pará,  Tomé-Açu, Novo Progresso, Altamira, Santarém, Itaituba, Rurópolis, Brasil Novo, Belterra, Mojuí dos Campos e no distrito de Castelo de Sonhos suspenderam o atendimento ao público na próxima segunda-feira, 23 de março, por tempo indeterminado.

 

A medida visa diminuir a velocidade de propagação do novo coronavírus. A orientação é que os associados usem os meios eletrônicos (internet banking e aplicativo) que são completos e permitem a realização da maior parte das operações sem necessidade de ir às agências. O canal telefônico também está disponível (3003 4770 para capitais e regiões metropolitanas; 0800 724 4770 para demais regiões; e 0800 724 0525 para deficientes auditivos e de fala).

 

O Sicredi reforça que está ao lado de seus associados, colaboradores e das comunidades no enfrentamento da pandemia do novo coronavírus e segue fazendo a sua parte para manter a atividade econômica, sempre tendo como prioridade a saúde, a segurança e o bem-estar de todos. Como instituição nosso objetivo é garantir medidas necessárias, sempre com base nas orientações do Ministério da Saúde, da Organização Mundial da Saúde (OMS) e das demais autoridade locais de saúde pública.

 

ASCOM SICREDI CENTRO NORTE

SICOOB Cooesa adota medidas para combater a COVID-19

SICOOB Cooesa adota medidas para combater a COVID-19

 

Além do uso de álcool gel, luvas e máscaras de alto padrão pelos colaboradores, a cooperativa financeira está adotando um atendimento em rodízio nas suas agências. Os cooperados são atendidos em revezamento de 5 pessoas. A Assembleia Geral Ordinária (AGO) também ocorrerá virtualmente e a cerimônia de inauguração da nova agência em Belém será adiada.

 

A partir desta segunda (23), as agências da cooperativa terão acesso limitado a 5 cooperados. Seguindo recomendação do Banco Central do Brasil (BCB), o horário de atendimento foi reduzido a 4 horas, de 10h as 14h. A Cooesa está orientando os cooperados a optar por usar as plataformas digitais de internet banking, facilitando acesso e aumentado limites de transferência.

 

O departamento administrativo da cooperativa está atuando em regime de home office. Já os colaboradores da linha de frente da agência, para não interromper o atendimento, estão atuando em rodízio. Os inclusos no grupo de risco estão em férias coletivas ou também em regime home office.

 

A inauguração da nova sede da SICOOB COOESA, que será localizada na Avenida Generalíssimo Deodoro entre Diego Moia e Antônio Barreto, estava marcada para a última segunda (23). No entanto, em virtude das recomendações do Ministério da Saúde, dos decretos estaduais e municipais, a cooperativa decidiu adiar a cerimônia para um momento posterior, quando o cenário do Coronavírus estiver normalizado.

 

“Tomamos essa série de medidas porque entendemos a gravidade da situação e a importância de todos cooperarmos juntos para minimizar os impactos gerados pela COVID-19. De qualquer modo, não poderíamos deixar nossos cooperados sem o devido atendimento. Por isso, continuaremos com nossas agências de portas abertas, mas com todo o cuidado possível de acordo com as orientações dos órgãos de saúde”, explicou a presidente da cooperativa, Francisca Uchôa.

 

A Assembleia Geral Ordinária (AGO) será transmitida por meio videoconferência e presencial, todos seguindo as recomendações de distância e higienização. A medida tem o respaldo do Banco Central e da OCB Nacional, que comunicaram sobre a possibilidade de realização das AGOs virtualmente, desde que assegurada a segurança, confiabilidade e transparência necessárias.



“Todos os nossos delegados, inclusive os de Santarém, poderão participar da AGO de suas casas ou mesmo na nossa agência, acessando o link que disponibilizaremos. É um momento crítico que demanda colaboração de todos para minimizarmos os efeitos da proliferação do vírus. A SICOOB Cooesa também abraça esta luta contra o Coronavírus”, reiterou a gerente geral da Sicoob Cooesa, Andréia Almeida.

AGOs podem ser realizadas virtualmente

AGOs podem ser realizadas virtualmente

 

Por conta do cenário de emergência em saúde pública provocada pela pandemia Covid-19, a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) emitiu novo comunicado sobre a realização das Assembleias Gerais Ordinárias (AGOs), com base em pareceres de órgãos reguladores. Uma das novidades é a possibilidade de realização virtual das Assembleias. A OCB ainda orienta que as pautas da AGO podem ser discutidas posteriormente em AGE, conforme a Lei N 5.764/71.

 

A decisão foi tomada após devolutiva do Governo Federal, Banco Central do Brasil (BCB) e Departamento de Registro Empresarial e Integração (Drei) acerca de manifestação da OCB sobre a questão. No caso das cooperativas de saúde, cujos atos estão sujeitos a homologação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o Sistema OCB orienta a aguardar o posicionamento da agência.

 

“Todos os anos as cooperativas devem realizar suas AGOs após o término do exercício social, sendo os três primeiros meses para as cooperativas em geral e, nos quatro primeiros meses, as cooperativas de crédito. No entanto, devido a proliferação do vírus e ao avanço das medidas de contenção e isolamento domiciliar, o Banco Central e o DREI se posicionaram favoravelmente às medidas de flexibilização no processo assemblear”, explicou o presidente do Sistema OCB/PA, Ernandes Raiol.

 

Na hipótese de adiamento e não realização do prazo legal da AGO, a Instrução Normativa do DREI nº 38/17 estabelece que a Assembleia Geral Extraordinária pode deliberar sobre os assuntos da AGO, de acordo com a Lei nº 5.764/1971. Desta forma, as assembleias gerais das cooperativas e das entidades de representação do cooperativismo podem ser realizadas dentro do exercício social vigente.

 

A partir das novas orientações, fica decido que:

 

- Ficam prorrogados os mandatos dos membros dos órgãos de administração e fiscalização e eventuais outros órgãos estatutários das cooperativas até a realização da Assembleia Geral Ordinária;

 

- As cooperativas podem realizar a AGO por meio virtual, desde que estejam asseguradas a segurança, a confiabilidade e a transparência necessárias para a validade do ato assemblear, nos termos da legislação e das normas pertinentes;

 

- No caso das cooperativas de crédito, a não realização da AGO exigida por lei, assim como o não envio ao BC das informações relativas àqueles atos nos prazos regulamentares, em função de força maior, não implicará a adoção de sanções ou outras medidas contra a instituição por esta autarquia;

 

- Os arquivamentos no âmbito das Juntas Comerciais serão flexíveis devido a situação da saúde pública.

 

Nas cooperativas que realizarão assembleia pela via virtual, é fundamental que se assegure o conhecimento e compreensão prévia dos cooperados. Deve-se constar na convocação da AGO: Os assuntos que serão objeto de deliberação; a forma como será realizada a assembleia geral; o modo de acesso aos meios de comunicação disponibilizados para participação do associado; os procedimentos para acesso do sistema de votação, bem como o período para acolhimento dos votos.

 

“As novas decisões podem ser revisadas a qualquer momento. O Sistema OCB segue acompanhando o cenário nacional e internacional e aguarda atualizações das consultas aos órgãos citados para posicionarmos nossas cooperativas”, reiterou Ernandes Raiol.

 

Texto: Fernando Assunção e Wesley Santos

Fundo Esperança beneficiará cooperativas atingidas pela COVID-19

Fundo Esperança beneficiará cooperativas atingidas pela COVID-19

 

Por meio de articulação da presidente da Frente Parlamentar em Defesa do Cooperativismo Paraense (FRENCOOP/PA), Deputada Estadual Professora Nilse Pinheiro, as cooperativas foram incluídas no projeto de lei que institui o Fundo Esperança. O programa de crédito busca auxiliar empreendedores a se manterem durante o período de isolamento e menor fluxo do comércio.

 

A iniciativa do Executivo integra o conjunto de medidas de enfrentamento ao impacto econômico provocado pelo avanço da pandemia de Covid-19 no Estado. O projeto de Lei foi proposto na quinta-feira (19) e aprovado na sexta-feira (20) pela Assembleia Legislativa do Pará (Alepa).

 

Durante a apreciação do projeto de lei 63/2020 na ALEPA, a deputada Nilse Pinheiro propôs a inclusão de emenda que insere as cooperativas de trabalho nas medidas do Executivo. As singulares, que estão enquadradas na Lei 12.690/12, poderão acessar o Fundo destinado a financiar emergencialmente os empreendedores paraenses.

 

“Pela expressividade que o setor cooperativista representa, também não poderíamos deixar de atender as cooperativas que contribuem para a economia do Estado girar. Por isso, a emenda foi aprovada por unanimidade na sessão. Agradeço aos parlamentares presentes e à possibilidade de poder contribuir com a destinação de R$ 100 milhões neste momento de calamidade onde diversos segmentos estão sendo afetados”, reiterou Nilse Pinheiro.

 

O Fundo Esperança terá crédito especial no valor financeiro de R$ 100 milhões, para operações de empréstimos a pessoas físicas e jurídicas, domiciliadas no Pará, que tenham a condição de microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da legislação federal. O valor do empréstimo será limitado a R$ 15 mil por empreendedor.

 

O prazo para pagamento será de até 36 meses, com carência de 90 dias para o pagamento da primeira parcela; e os juros serão de até 0,3% (três décimos por cento) ao mês (a taxa de juros não abrange outros custos e impostos derivados da operação de crédito).

 

As operações serão de responsabilidade do Banpará e ficam limitadas até o dia 31 de agosto de 2020, sendo que a partir do dia 1ºde setembro de 2020, o saldo financeiro retornará à conta única do Tesouro Estadual.  Portanto, estará ativo enquanto os financiamentos estiverem pendentes de liquidação, com prazo até 31 de dezembro de 2023, período em que o CredCidadão passará a ter os direitos e obrigações.

 

O Fundo estará vinculado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Mineração e Energia (SEDEME), que deverá gerenciar a liberação dos seus recursos, bem como a prestação de contas diante do Tribunal de Contas do Estado (TCE). No entanto, a receita será formada por percentual, a ser definido por meio de ato do Poder Executivo, dos lucros e dividendos resultantes da participação acionária do Estado do Pará pelo Banpará, além de  aplicações financeiras, amortizações monetariamente corrigidas, entre outros recursos.

 

“Agradecemos o esforço conjunto do Poder Executivo e do Poder Legislativo, em especial à representante do cooperativismo na ALEPA, Deputada Nilse Pinheiro, que mais uma vez levantou a bandeira das cooperativas e trouxe mais essa conquista ao segmento. Também reconhecemos o trabalho que o Governador Helder Barbalho vem conduzindo à frente do combate ao COVID-19 com bastante assertividade e esmero”, afirmou o presidente do Sistema OCB/PA, Ernandes Raiol.

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