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Agenda Semanal

Agenda Semanal

Durante esta semana, estão sendo realizadas ações importantes para o fortalecimento do cooperativismo na região sudeste do Pará, como as tratativas para convênio de participação do Sistema OCB/PA na Casa do Empreendedor, em Parauapebas. As mobilizações do Dia de Cooperar em Paragominas e Tomé-Açu também está sendo estruturadas, definindo-se como os municípios serão beneficiados e os parceiros envolvidos. Fique por dentro das nossas atividades. Veja a programação do seu município!

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DIA C: Sistema OCB/PA apoia projetos das cooperativas

DIA C: Sistema OCB/PA apoia projetos das cooperativas

 

 

Como a sua cooperativa contribui para uma sociedade melhor? Esta preocupação é um dos motivos que tornam o cooperativismo um modelo de negócio diferenciado, sendo um princípio inerente ao grupo de pessoas que decide se organizar no formato de economia solidária. Neste sentido, o Dia de Cooperar proporciona a oportunidade de disseminar o bem. O Sistema OCB/PA está disponível para auxiliar as singulares paraenses com a estruturação dos projetos, identidade visual, cobertura do evento e divulgação nas mídias. Cadastre sua iniciativa no site do Dia C: diac.somoscooperativismo.coop.br.

 

Ao estruturar os projetos, é preciso enquadrar ações que sejam voltadas para as áreas de esporte e lazer, educação, responsabilidade social, integração, educação, cultura e saúde. A orientação é que as cooperativas realizem iniciativas, individuais ou em conjunto com outras, nos segmentos que tenham expertise e que não fujam da sua linha de atuação.

 

Os materiais de identidade visual disponibilizados pelo Sistema OCB/PA são camisas da campanha, bonés, mochilas-saco, pulseirinhas, copo dobrável, balões e boneco mascote do Dia C. Ainda se disponibiliza suporte da equipe de comunicação da OCB/PA para divulgar as ações nos canais da entidade, como site, facebook, instagram e Whats App. Algumas também poderão ser publicadas no espaço semanal do Sistema no Jornal Diário do Pará.

 

“É muito importante que as cooperativas compreendam tal necessidade. Não somos empresas normais. É um princípio intrínseco em cada cooperativista o interesse por tornar o mundo um lugar melhor de se viver. O cooperativismo pensa nisso. Por isso, oferecemos suporte para as singulares, independentemente da localização de seu município”, afirmou o presidente do Sistema OCB/PA, Ernandes Raiol.

Saiba quais são as regras de aposentadoria para empregados em cooperativas

Saiba quais são as regras de aposentadoria para empregados em cooperativas

Conforme dados do Relatório da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) em 2014, o número de singulares no Brasil chega a 6,8mil, nas quais são gerados 340mil empregos diretos.  São colaboradores que atuam em diversos ramos da economia e que possuem direitos e deveres. Confira como contribuem, quais são os seus benefícios na previdência social e as demais regras para a aposentadoria dos empregados em cooperativas. 

 

 

 

COMO ESTAS PESSOAS CONTRIBUEM E QUAIS SÃO OS BENEFÍCIOS DELAS NA PREVIDÊNCIA SOCIAL?

O cooperado é, por lei, um contribuinte individual. Isso significa que ele é considerado um trabalhador autônomo, mas a sua contribuição é descontada e feita pela empresa.

A cooperativa é obrigada a reter 11% da quota distribuída ao cooperado (remuneração do cooperado), observado o limite máximo de contribuição do INSS (teto), e repassar esta contribuiçao para o INSS.

 

 

E SE A COOPERATIVA NÃO FIZER O DESCONTO DE 11% OU NÃO REPASSAR ESSE DINHEIRO PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL INSS?

Quando a cooperativa não repassa esta contribuição para a previdência social os direitos dos cooperados não são prejudicados. O cooperado pode fazer simulação do tempo de serviço para saber quando vai se aposentar.

 

 

QUER DIZER QUE OS COOPERADOS PODEM RECUPERAR O TEMPO DE SERVIÇO MESMO QUE A COOPERATIVA NÃO TENHA FEITO A CONTRIBUIÇÃO NO INSS?

As pessoas que trabalharam vinculadas às cooperativas podem, desde que o trabalho tenha acontecido a partir de junho de 2003, ter seus direitos assegurados pelo INSS, inclusive a aposentadoria por tempo de contribuição mesmo sem contribuição.

É isso mesmo. É que o governo federal atribuiu às cooperativas a responsabilidade por essas contribuições previdenciárias e se elas não fizeram a retenção, ou fizeram, mas não repassaram ao INSS, o cooperado não poderá ser prejudicado.

 

 

COMO FICA O VALOR DO BENEFÍCIO SE NÃO HOUVER A CONTRIBUIÇÃO?

O trabalhador terá que comprovar apenas o quanto recebeu pelos seus serviços para calcular o valor da aposentadoria.

Esta prova pode ser feita por meio de recibos da produção mensal ou pela declaração do imposto de renda.

 

 

A JUSTIÇA TAMBÉM GARANTE ESSES DIREITOS DOS COOPERADOS?

Eu analisei três decisões judiciais que garantiram direitos a cooperados que não tiveram seus benefícios aceitos pelo INSS.

Em um deles o segurado faleceu e sua esposa não teve direito à pensão. Em outro caso, o cooperado ficou inválido e não teve direito à aposentadoria por invalidez. E, no terceiro, completou 65 anos e não teve direito à aposentadoria por idade.

Nos três o Tribunal concedeu o benefício mesmo sem a contribuição da cooperativa.

 

 

E O COOPERADO QUE EXERCE ATIVIDADE INSALUBRE OU PERIGOSA? ELE PODE TER DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL?

Embora sejam classificados como equiparados a autônomo, a lei previdenciária permite que os cooperados que exercem atividades que colocam em risco a saúde ou a integridade física tenham direito à aposentadoria especial, como médicos e dentistas.

Isso permite que os trabalhadores cooperados, homens, aposentem dez anos antes e as mulheres, cinco.

Além da redução do tempo de serviço em razão do exercício de atividades insalubres e perigosas, poderão se livrar do fator previdenciário. 

Globo

Comissão da Câmara Federal aprova incentivo a cooperativas de pequeno porte

Comissão da Câmara Federal aprova incentivo a cooperativas de pequeno porte

 

O tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para cooperativas de pequeno porte é uma das propostas do Projeto de Lei Complementar 420/2014, aprovado na última semana por Comissão Especial da Câmara dos Deputados. O Projeto trata sobre micro e pequenas empresas e estímulo aos pequenos negócios.  A aprovação segue para o Plenário da Câmara e é uma das prioridades da Agenda Institucional do Cooperativismo 2018, garantindo segurança jurídica e desenvolvimento para o setor.

 

Segundo o texto aprovado, aquelas cooperativas que se enquadrarem nos limites de pequenos negócios, definidos na Lei Complementar (LCP) 123/2006, terão garantido o direito aos benefícios não-tributários desta lei, em relação a acesso a mercados, contratações públicas, relações do trabalho, crédito e capitalização, estímulo à inovação, dentre outros. Durante a votação da matéria, o pleito do cooperativismo contou com o apoio, além do relator Otávio Leite (RJ), do deputado Luiz Carlos Hauly (PR), que destacou o trabalho exercido pelas pequenas cooperativas para o desenvolvimento da economia do país. Ambos são integrantes da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop).

 

Segurança jurídica - Em relação às contratações públicas, a medida acaba com os questionamentos em relação à participação das pequenas cooperativas em processos licitatórios. Apesar de já existir uma lei ordinária (Lei 11.488/2007) que estende os benefícios não-tributários da LCP 123/2006 a essas cooperativas, desde que o Poder Executivo editou o Decreto 8.538/2015, o qual limitou os benefícios apenas às cooperativas de consumo, alguns órgãos passaram a não permitir tratamento diferenciado aos demais ramos do cooperativismo, ocasionando judicialização e dificultando o acesso a mercados desses pequenos empreendedores.

 

Para o presidente do Sistema OCB, Márcio Lopes de Freitas, a aprovação da matéria corresponde ao devido reconhecimento da importância do cooperativismo para o desenvolvimento do mercado de pequenos negócios. “Essa é uma importante vitória para o cooperativismo e para os pequenos negócios, pois garante que o poder público apoie e facilite a inserção em mercados dos pequenos empreendedores, independentemente do formato societário escolhido, melhorando o ambiente de negócios do país”, avalia Márcio Freitas.

 

(Informe OCB)

SICOOB Contrata!

SICOOB Contrata!

 

 

A cooperativa SICOOB Transamazônica está selecionando gerente para a agência de Pacajá e gerente de relacionamento e negócios para trabalhar em Marabá, Tucuruí e Novo Repartimento. Os pré-requisitos básicos são Ensino Superior completo em administração, economia, gestão comercial, gestão financeira, ciências contábeis ou áreas afins, com certificação ANBIMA CPA-10 ou 20. Os interessados deverão cadastrar seu currículo no site do Sicoob: www.sicoob.com.br na aba “O SICOOB/ Trabalhe conosco até o dia 16 de junho.

 

Para ocupar as vagas, é preciso ter conhecimentos acerca do sistema financeiro, matemática financeira, planejamento, gerenciamento, liderança de equipes, prospecção, atendimento, vendas e consultoria financeira a associados/clientes, gerenciamento de carteiras PF/PJ e pacote office.

 

As atribuições do cargo para gerente da agência são: execução prioritária da gestão e do atendimento da agencia; Efetivação de negócios e vendas dos produtos e serviços, bem como gestão das carteiras de associados visando gerar soluções financeiras adequadas e sustentáveis. Deverá manter relacionamento com a comunidade e entidades de classes executando suas atribuições de desenvolvimento e expansão do ponto de atendimento, planejar, gerenciar e liderar a sua equipe de trabalho. É preciso ter também residência em Pacajá e disponibilidade para viagens.

 

Para a gerencia de relacionamento e negócios, as atribuições são executar prospecção, atendimento, consultoria financeira e vendas de produtos e serviços de acordo com metas previamente acordadas; Efetivar negócios e vendas de produtos e serviços bem como a gestão de carteira de associados; Manter relacionamento com a comunidade e entidades de classes, executando suas atribuições de desenvolvimento e expansão do ponto de atendimento. Também é necessário ter residência nos municípios citados e disponibilidade para viagens.

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