Durante esta semana, estão sendo realizadas ações importantes para o fortalecimento do cooperativismo na região sudeste do Pará, como as tratativas para convênio de participação do Sistema OCB/PA na Casa do Empreendedor, em Parauapebas. As mobilizações do Dia de Cooperar em Paragominas e Tomé-Açu também está sendo estruturadas, definindo-se como os municípios serão beneficiados e os parceiros envolvidos. Fique por dentro das nossas atividades. Veja a programação do seu município!
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Como a sua cooperativa contribui para uma sociedade melhor? Esta preocupação é um dos motivos que tornam o cooperativismo um modelo de negócio diferenciado, sendo um princípio inerente ao grupo de pessoas que decide se organizar no formato de economia solidária. Neste sentido, o Dia de Cooperar proporciona a oportunidade de disseminar o bem. O Sistema OCB/PA está disponível para auxiliar as singulares paraenses com a estruturação dos projetos, identidade visual, cobertura do evento e divulgação nas mídias. Cadastre sua iniciativa no site do Dia C: diac.somoscooperativismo.coop.br.
Ao estruturar os projetos, é preciso enquadrar ações que sejam voltadas para as áreas de esporte e lazer, educação, responsabilidade social, integração, educação, cultura e saúde. A orientação é que as cooperativas realizem iniciativas, individuais ou em conjunto com outras, nos segmentos que tenham expertise e que não fujam da sua linha de atuação.
Os materiais de identidade visual disponibilizados pelo Sistema OCB/PA são camisas da campanha, bonés, mochilas-saco, pulseirinhas, copo dobrável, balões e boneco mascote do Dia C. Ainda se disponibiliza suporte da equipe de comunicação da OCB/PA para divulgar as ações nos canais da entidade, como site, facebook, instagram e Whats App. Algumas também poderão ser publicadas no espaço semanal do Sistema no Jornal Diário do Pará.
“É muito importante que as cooperativas compreendam tal necessidade. Não somos empresas normais. É um princípio intrínseco em cada cooperativista o interesse por tornar o mundo um lugar melhor de se viver. O cooperativismo pensa nisso. Por isso, oferecemos suporte para as singulares, independentemente da localização de seu município”, afirmou o presidente do Sistema OCB/PA, Ernandes Raiol.
Conforme dados do Relatório da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) em 2014, o número de singulares no Brasil chega a 6,8mil, nas quais são gerados 340mil empregos diretos. São colaboradores que atuam em diversos ramos da economia e que possuem direitos e deveres. Confira como contribuem, quais são os seus benefícios na previdência social e as demais regras para a aposentadoria dos empregados em cooperativas.
COMO ESTAS PESSOAS CONTRIBUEM E QUAIS SÃO OS BENEFÍCIOS DELAS NA PREVIDÊNCIA SOCIAL?
O cooperado é, por lei, um contribuinte individual. Isso significa que ele é considerado um trabalhador autônomo, mas a sua contribuição é descontada e feita pela empresa.
A cooperativa é obrigada a reter 11% da quota distribuída ao cooperado (remuneração do cooperado), observado o limite máximo de contribuição do INSS (teto), e repassar esta contribuiçao para o INSS.
E SE A COOPERATIVA NÃO FIZER O DESCONTO DE 11% OU NÃO REPASSAR ESSE DINHEIRO PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL INSS?
Quando a cooperativa não repassa esta contribuição para a previdência social os direitos dos cooperados não são prejudicados. O cooperado pode fazer simulação do tempo de serviço para saber quando vai se aposentar.
QUER DIZER QUE OS COOPERADOS PODEM RECUPERAR O TEMPO DE SERVIÇO MESMO QUE A COOPERATIVA NÃO TENHA FEITO A CONTRIBUIÇÃO NO INSS?
As pessoas que trabalharam vinculadas às cooperativas podem, desde que o trabalho tenha acontecido a partir de junho de 2003, ter seus direitos assegurados pelo INSS, inclusive a aposentadoria por tempo de contribuição mesmo sem contribuição.
É isso mesmo. É que o governo federal atribuiu às cooperativas a responsabilidade por essas contribuições previdenciárias e se elas não fizeram a retenção, ou fizeram, mas não repassaram ao INSS, o cooperado não poderá ser prejudicado.
COMO FICA O VALOR DO BENEFÍCIO SE NÃO HOUVER A CONTRIBUIÇÃO?
O trabalhador terá que comprovar apenas o quanto recebeu pelos seus serviços para calcular o valor da aposentadoria.
Esta prova pode ser feita por meio de recibos da produção mensal ou pela declaração do imposto de renda.
A JUSTIÇA TAMBÉM GARANTE ESSES DIREITOS DOS COOPERADOS?
Eu analisei três decisões judiciais que garantiram direitos a cooperados que não tiveram seus benefícios aceitos pelo INSS.
Em um deles o segurado faleceu e sua esposa não teve direito à pensão. Em outro caso, o cooperado ficou inválido e não teve direito à aposentadoria por invalidez. E, no terceiro, completou 65 anos e não teve direito à aposentadoria por idade.
Nos três o Tribunal concedeu o benefício mesmo sem a contribuição da cooperativa.
E O COOPERADO QUE EXERCE ATIVIDADE INSALUBRE OU PERIGOSA? ELE PODE TER DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL?
Embora sejam classificados como equiparados a autônomo, a lei previdenciária permite que os cooperados que exercem atividades que colocam em risco a saúde ou a integridade física tenham direito à aposentadoria especial, como médicos e dentistas.
Isso permite que os trabalhadores cooperados, homens, aposentem dez anos antes e as mulheres, cinco.
Além da redução do tempo de serviço em razão do exercício de atividades insalubres e perigosas, poderão se livrar do fator previdenciário.
Globo

O tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para cooperativas de pequeno porte é uma das propostas do Projeto de Lei Complementar 420/2014, aprovado na última semana por Comissão Especial da Câmara dos Deputados. O Projeto trata sobre micro e pequenas empresas e estímulo aos pequenos negócios. A aprovação segue para o Plenário da Câmara e é uma das prioridades da Agenda Institucional do Cooperativismo 2018, garantindo segurança jurídica e desenvolvimento para o setor.
Segundo o texto aprovado, aquelas cooperativas que se enquadrarem nos limites de pequenos negócios, definidos na Lei Complementar (LCP) 123/2006, terão garantido o direito aos benefícios não-tributários desta lei, em relação a acesso a mercados, contratações públicas, relações do trabalho, crédito e capitalização, estímulo à inovação, dentre outros. Durante a votação da matéria, o pleito do cooperativismo contou com o apoio, além do relator Otávio Leite (RJ), do deputado Luiz Carlos Hauly (PR), que destacou o trabalho exercido pelas pequenas cooperativas para o desenvolvimento da economia do país. Ambos são integrantes da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop).
Segurança jurídica - Em relação às contratações públicas, a medida acaba com os questionamentos em relação à participação das pequenas cooperativas em processos licitatórios. Apesar de já existir uma lei ordinária (Lei 11.488/2007) que estende os benefícios não-tributários da LCP 123/2006 a essas cooperativas, desde que o Poder Executivo editou o Decreto 8.538/2015, o qual limitou os benefícios apenas às cooperativas de consumo, alguns órgãos passaram a não permitir tratamento diferenciado aos demais ramos do cooperativismo, ocasionando judicialização e dificultando o acesso a mercados desses pequenos empreendedores.
Para o presidente do Sistema OCB, Márcio Lopes de Freitas, a aprovação da matéria corresponde ao devido reconhecimento da importância do cooperativismo para o desenvolvimento do mercado de pequenos negócios. “Essa é uma importante vitória para o cooperativismo e para os pequenos negócios, pois garante que o poder público apoie e facilite a inserção em mercados dos pequenos empreendedores, independentemente do formato societário escolhido, melhorando o ambiente de negócios do país”, avalia Márcio Freitas.
(Informe OCB)

A cooperativa SICOOB Transamazônica está selecionando gerente para a agência de Pacajá e gerente de relacionamento e negócios para trabalhar em Marabá, Tucuruí e Novo Repartimento. Os pré-requisitos básicos são Ensino Superior completo em administração, economia, gestão comercial, gestão financeira, ciências contábeis ou áreas afins, com certificação ANBIMA CPA-10 ou 20. Os interessados deverão cadastrar seu currículo no site do Sicoob: www.sicoob.com.br na aba “O SICOOB/ Trabalhe conosco até o dia 16 de junho.
Para ocupar as vagas, é preciso ter conhecimentos acerca do sistema financeiro, matemática financeira, planejamento, gerenciamento, liderança de equipes, prospecção, atendimento, vendas e consultoria financeira a associados/clientes, gerenciamento de carteiras PF/PJ e pacote office.
As atribuições do cargo para gerente da agência são: execução prioritária da gestão e do atendimento da agencia; Efetivação de negócios e vendas dos produtos e serviços, bem como gestão das carteiras de associados visando gerar soluções financeiras adequadas e sustentáveis. Deverá manter relacionamento com a comunidade e entidades de classes executando suas atribuições de desenvolvimento e expansão do ponto de atendimento, planejar, gerenciar e liderar a sua equipe de trabalho. É preciso ter também residência em Pacajá e disponibilidade para viagens.
Para a gerencia de relacionamento e negócios, as atribuições são executar prospecção, atendimento, consultoria financeira e vendas de produtos e serviços de acordo com metas previamente acordadas; Efetivar negócios e vendas de produtos e serviços bem como a gestão de carteira de associados; Manter relacionamento com a comunidade e entidades de classes, executando suas atribuições de desenvolvimento e expansão do ponto de atendimento. Também é necessário ter residência nos municípios citados e disponibilidade para viagens.